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Simulado Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público | CONCURSO

Simulado Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

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  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z


#230254
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(1,0) 1 - 

As organizações da sociedade civil brasileiras são

  • a) impedidas de firmar termos de colaboração e acordos de cooperação com o poder público.
  • b) dispensadas de cumprir as exigências de transparência e publicidade em caso de programa de proteção a pessoas ameaçadas.
  • c) impedidas de propor projetos ao poder público.
  • d) entidades privadas com fins lucrativos, em regra.
  • e) impedidas de remunerar com recursos públicos quaisquer de seus dirigentes.
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(1,0) 2 - 

O reconhecimento pelo Estado da existência de uma esfera que é pública, não por sua origem, mas por sua finalidade, chancela o terceiro setor na sociedade. Considerando o disposto no Decreto n.º 3.100/1999, regulamentador da Lei n.º 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, assinale a opção que apresenta o requisito fundamental para qualificação de uma OSCIP.

  • a) concessão do título de utilidade pública federal
  • b) cumprimento dos preceitos estabelecidos na citada lei
  • c) emissão do registro de entidade de assistência social
  • d) atestado de gratuidade de atendimento
  • e) certificado de fins filantrópicos
#230256
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(1,0) 3 - 

As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e que se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribuam, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. NÃO são passíveis de qualificação como uma OSCIP:
I. Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.
II. As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.
III. As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.

Quais estão corretas?

  • a) Apenas I.
  • b) Apenas I e II.
  • c) Apenas I e III.
  • d) Apenas II e III.
  • e) I, II e III.
#230257
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(1,0) 4 - 

A Cooperativa Encanto pretende qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), que contará com a participação de um servidor público em sua diretoria, com a finalidade de prestar serviços ao Município, por meio de parceria, na área de promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na legislação que rege a matéria, é correto afirmar que a pretendida parceria

  • a) não poderá ser concretizada, tendo em vista que as cooperativas não podem se qualificar como OSCIPS.
  • b) está em condições de ser realizada, uma vez que não há qualquer tipo de impedimento legal para a sua formalização.
  • c) somente poderia ser concretizada se não houvesse participação de servidor público na composição da diretoria.
  • d) não pode ser realizada, uma vez que a área pretendida de atuação não é autorizada pela legislação.
  • e) somente poderá ser concretizada se a cooperativa for entidade reconhecida como de utilidade pública, sem fins lucrativos.
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(1,0) 5 - 

A qualificação das OSCIP, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham, entre outros, pelo menos uma das seguintes finalidades, abaixo, exceto:

  • a) promoção da segurança alimentar e nutricional.
  • b) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
  • c) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
  • d) experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
  • e) organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.