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Simulado Decreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência | CONCURSO

Simulado Decreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

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Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre os direitos e garantias constitucionalmente assegurados às pessoas com deficiência nos termos da Convenção e do Protocolo, encontram-se os seguintes:

  • a) direito à proteção da privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas; e direito de preferência nos processos de adoção, caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, de modo a, no superior interesse do menor, provê-lo da atenção e dos cuidados necessários.
  • b) direito de liberdade para sair de qualquer país, inclusive do seu; e direito de escolherem livremente sua nacionalidade e modificá-la a qualquer tempo, bem como de não serem privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.
  • c) direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, lazer, higiene, saúde, atividade esportiva, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e direito de garantia à livre expressão da vontade como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha.
  • d) direito de acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos, e ao ensino superior, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; e direito de que as crianças com deficiência sejam registradas imediatamente após o nascimento e tenham, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles.
  • e) direito de escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; e direito de que nenhuma pessoa seja submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
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De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, são princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, EXCETO

  • a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
  • b) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.
  • c) a igualdade entre o homem e a mulher.
  • d) o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
  • e) a criação de obstáculos e diferenças entre as pessoas.
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Segundo a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência acessibilidade incluem

  • a) a facilitação da mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível.
  • b) a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade em edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho.
  • c) a facilitação às pessoas com deficiência do acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível.
  • d) propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade.
  • e) o incentivo a entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.
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Para que haja inclusão em todos os níveis, em relação à educação, a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência determina que os Estados signatários assegurem que

  • a) as pessoas com deficiência que não consigam estudar ou se desenvolver sejam mantidas em casa.
  • b) as famílias das pessoas com deficiência recebam uma ajuda de custo para financiar a educação possível do membro deficiente.
  • c) adaptações razoáveis, de acordo com as necessidades individuais, sejam providenciadas.
  • d) todos os livros didáticos contenham resumos dos capítulos em linguagem Braille.
  • e) pelo menos dez por cento do pessoal de cada escola seja habilitado para a comunicação na língua de sinais
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Dentre os princípios gerais citados no artigo 3o da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo decreto no 6.949 de 2009, podemos citar o da

  • a) laicidade da educação.
  • b) gratuidade da escola em todos os níveis
  • c) produtividade obrigatória dos homens e meninos
  • d) submissão familiar permanente.
  • e) autonomia individual.