Simulado Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira | CONCURSO
Simulado Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira
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Este Simulado Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira
- Assuntos do Simulado: Diversas
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 1
- Tempo do Simulado: 3 minutos
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- Banca
- . Bancas Diversas
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- Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira
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O Decreto-Lei nº 666 de 1969, art. 2º e mais o Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 4543, art. 210, caput e incisos I e II, tratam da obrigatoriedade da “bandeira brasileira” no transporte das mercadorias importadas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta e de qualquer outra mercadoria a ser beneficiada com isenção ou redução do imposto. Sobre isso, pode-se afirmar que:
I – é considerada “bandeira brasileira” um navio estrangeiro fretado por empresa nacional autorizada a funcionar regularmente.
II – o transporte obrigatório das cargas em navios com bandeira brasileira para fins de fruição de benefícios fiscais passa a não existir, quando são realizados transbordos de carga.
III – o transporte em navio de bandeira brasileira é caracterizado pelo Conhecimento de Carga emitido por empresa brasileira de navegação.
As afirmações corretas são:
- a) somente I e II.
- b) somente I e III.
- c) somente II e III.
- d) I, II e III.
- e) somente I.