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Simulado Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira | CONCURSO

Simulado Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira

Simulado Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira

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Este Simulado Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 1
  • Tempo do Simulado: 3 minutos

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Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
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O Decreto-Lei nº 666 de 1969, art. 2º e mais o Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 4543, art. 210, caput e incisos I e II, tratam da obrigatoriedade da “bandeira brasileira” no transporte das mercadorias importadas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta e de qualquer outra mercadoria a ser beneficiada com isenção ou redução do imposto. Sobre isso, pode-se afirmar que:

I – é considerada “bandeira brasileira” um navio estrangeiro fretado por empresa nacional autorizada a funcionar regularmente.

II – o transporte obrigatório das cargas em navios com bandeira brasileira para fins de fruição de benefícios fiscais passa a não existir, quando são realizados transbordos de carga.

III – o transporte em navio de bandeira brasileira é caracterizado pelo Conhecimento de Carga emitido por empresa brasileira de navegação.

As afirmações corretas são:

  • a) somente I e II.
  • b) somente I e III.
  • c) somente II e III.
  • d) I, II e III.
  • e) somente I.