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Simulado Contratos Empresariais | CONCURSO

Simulado Contratos Empresariais

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Este Simulado Contratos Empresariais foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: CONCURSO
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Contratos Empresariais
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 10
  • Tempo do Simulado: 30 minutos

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#219199
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(1,0) 1 - 

A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela (companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais, constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito desse contrato, é correto afirmar que

  • a) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, aleatório, de trato sucessivo, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
  • b) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
  • c) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante, mas com direito a compensação, na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
  • d) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
  • e) entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, aleatório, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, podendo devolvê-los à companhia emissora ofertante na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
#219200
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(1,0) 2 - 

A companhia fechada Careiro da Várzea Fertilizantes S/A, por meio de seu conselho de administração, aprovou o contrato de consórcio formada pela companhia com cinco outras sociedades, liderado pela Tratores Audazes S/A.
O documento de constituição do consórcio, dentre outras estipulações, definiu as obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, das prestações específicas para a realização do empreendimento comum, sem solidariedade entre elas.
Um dos acionistas de Careiro da Várzea Fertilizantes S/A suscitou a ilegalidade da deliberação por faltar competência ao Conselho de Administração para a aprovação do contrato, diante da omissão do estatuto social.
Considerados estes fatos, assinale a afirmativa correta.

  • a) O acionista tem razão porque a competência para aprovar o contrato de consórcio, nas companhias fechadas, é da Assembleia Geral e, nas companhias abertas, é do Conselho de Administração.
  • b) O acionista não tem razão porque o Conselho de Administração é competente para aprovar o contrato de consórcio haja vista que esse contrato não cria uma nova pessoa jurídica.
  • c) O acionista tem razão quanto à ilegalidade, porém o argumento correto é a dispensa de aprovação do contrato de consórcio por qualquer órgão da sociedade anônima.
  • d) O acionista não tem razão porque o Conselho de Administração é competente para aprovar o contrato, pois cabe a ele autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, diante da omissão do estatuto.
  • e) O acionista tem razão porque o Conselho de Administração invadiu a competência privativa da Assembleia Geral, que deve, em qualquer sociedade anônima, deliberar sobre a aprovação do contrato de consórcio.
#219201
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(1,0) 3 - 

Em relação ao contrato de “concessão comercial” entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, analise as seguintes afirmativas.
I. O contrato de concessão comercial entre produtor e distribuidor de veículos automotores poderá ser inicialmente ajustado por prazo determinado, não inferior a 5 (cinco) anos, e se tornará automaticamente de prazo indeterminado se nenhuma das partes manifestar à outra a intenção de não o prorrogar, antes de 180 (cento e oitenta) dias do seu termo final e mediante notificação por escrito devidamente comprovada.
II. A fim de proporcionar segurança jurídica às partes, em qualquer caso de resolução contratual, elas disporão do prazo necessário à extinção das suas relações e das operações do concessionário, sendo esse prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da resolução.
III. Se o concessionário der causa à rescisão do contrato, pagará ao concedente, dentro de 60 (sessenta) dias da data da extinção da concessão, indenização correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total das mercadorias que dele tiver adquirido nos últimos quatro meses de contrato.
Está correto o que se afirma em

  • a) I e II, apenas.
  • b) I, II e III.
  • c) I, apenas.
  • d) II e III, apenas.
  • e) III, apenas.
#219202
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(1,0) 4 - 

A sociedade X, ao securitizar suas dívidas, cedeu para a faturizadora cinquenta notas promissórias não pagas no vencimento.

Como condição para o negócio, a empresa de factoring exigiu que o cedente apusesse aval em todas as notas, o que foi feito.

Diante da inadimplência do devedor principal, a faturizadora ingressa em juízo com ação de cobrança em face da sociedade X.

A defesa alegou, em contestação, ser nula a cláusula que impunha a prestação de aval.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • a) a autonomia das obrigações cambiárias torna prescindível apurar, em qualquer sede processual ou momento, se há nulidade no negócio jurídico subjacente, de modo que a nulidade da cláusula não tornaria inexigível a obrigação estampada na cártula;
  • b) via de regra, a faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada, na medida em que a insolvência é o risco do negócio que, inclusive, justifica o deságio na aquisição do título, mas nada obsta a que as partes, em sua autonomia, ajustem a prestação de aval para coobrigar o cedente;
  • c) o aval só será eficaz até o limite do valor pago (com deságio) pela faturizadora por cada título, porque implicaria enriquecimento sem causa permitir a cessão de títulos por um preço inferior ao de emissão e obrigar a sociedade X a responder integralmente;
  • d) é nula a cláusula que impõe a prestação de aval à faturizadora, na medida em que a isenta do risco do negócio, sendo certo que, entre as partes originárias do negócio, é possível discutir o contrato subjacente, sem prejuízo da autonomia dos títulos de crédito;
  • e) a nulidade do contrato subjacente é irrelevante na execução proposta, diante da autonomia da obrigação cambiária, mas nada impede o posterior ajuizamento de ação causal, com natureza indenizatória, para reaver o quanto for pago pela sociedade X.
#219203
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(1,0) 5 - 

Alienação fiduciária em garantia é o negócio pelo qual ao credor é transferida a propriedade resolúvel do bem, tornando o fiduciante seu possuidor direto e o fiduciário seu possuidor indireto. Sobre o tema, o que é correto afirmar?

  • a) Na alienação fiduciária de bens móveis, a mora decorre do simples vencimento do prazo, mas sua demonstração depende de interpelação do devedor comprovada pela assinatura de próprio punho.
  • b) A alienação fiduciária de bem imóvel poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário.
  • c) A alienação fiduciária de bens imóveis somente poderá recair sobre a propriedade plena, sendo nulo o contrato que tenha por objeto a alienação fiduciária sobre direito real de uso.
  • d) Nos contratos que sirvam de título ao negócio fiduciário, é facultativa a indicação do valor do imóvel para fins de venda em leilão.
  • e) Uma vez ajuizada a ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, é vedada a purga da mora pelo devedor.
#219204
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(1,0) 6 - 

No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano.
Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022.
Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta.

  • a) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar também de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  • b) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021 e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  • c) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2021, e pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  • d) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  • e) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 31 de agosto de 2022, e também pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões.
#219205
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(1,0) 7 - 

A companhia fechada Careiro da Várzea Fertilizantes S/A, por meio de seu conselho de administração, aprovou o contrato de consórcio formada pela companhia com cinco outras sociedades, liderado pela Tratores Audazes S/A.
O documento de constituição do consórcio, dentre outras estipulações, definiu as obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, das prestações específicas para a realização do empreendimento comum, sem solidariedade entre elas.
Um dos acionistas de Careiro da Várzea Fertilizantes S/A suscitou a ilegalidade da deliberação por faltar competência ao Conselho de Administração para a aprovação do contrato, diante da omissão do estatuto social.
Considerados estes fatos, assinale a afirmativa correta.

  • a) O acionista tem razão porque a competência para aprovar o contrato de consórcio, nas companhias fechadas, é da Assembleia Geral e, nas companhias abertas, é do Conselho de Administração.
  • b) O acionista não tem razão porque o Conselho de Administração é competente para aprovar o contrato de consórcio haja vista que esse contrato não cria uma nova pessoa jurídica.
  • c) O acionista tem razão quanto à ilegalidade, porém o argumento correto é a dispensa de aprovação do contrato de consórcio por qualquer órgão da sociedade anônima.
  • d) O acionista não tem razão porque o Conselho de Administração é competente para aprovar o contrato, pois cabe a ele autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, diante da omissão do estatuto.
  • e) O acionista tem razão porque o Conselho de Administração invadiu a competência privativa da Assembleia Geral, que deve, em qualquer sociedade anônima, deliberar sobre a aprovação do contrato de consórcio.
#219206
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(1,0) 8 - 

No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano.
Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022.
Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta.

  • a) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar também de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  • b) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021 e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  • c) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2021, e pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  • d) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  • e) Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 31 de agosto de 2022, e também pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões.
#219207
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(1,0) 9 - 

Banco Caetanópolis S/A requereu a busca e apreensão de bem que recebeu em alienação fiduciária feita por Móveis Ibiá Ltda. Previamente, o fiduciário comprovou o não pagamento pelo fiduciante das quatro últimas parcelas do financiamento. O pedido foi deferido e expedida liminar initio litis.
O fiduciante não apresentou resposta no prazo legal, porém, três dias após a execução da liminar, pagou a integralidade da dívida em conformidade com os valores apresentados pelo fiduciário na inicial.
Diante do pagamento comprovado nos autos, o juiz determinou a entrega do bem livre de ônus, mas este já havia sido alienado durante o prazo para o pagamento da dívida. O fiduciário justificou sua conduta pela ausência de resposta do fiduciante ao pedido de busca e apreensão.
Considerados os fatos, assinale a afirmativa correta.

  • a) O fiduciante teria direito à restituição do bem livre de ônus e não poderia o fiduciário, antes de expirado o prazo legal, alienar o bem sem ainda estar consolidada sua propriedade e a posse plena e exclusiva.
  • b) O fiduciante tem direito à quitação da dívida, sendo correta a atitude do credor quanto à alienação do bem em razão do deferimento da liminar e da comprovação prévia do inadimplemento.
  • c) Embora o fiduciante tivesse direito à restituição do bem livre de ônus, o fiduciário poderia aliená-lo, pois a comprovação do inadimplemento da obrigação consolida sua propriedade e a posse plena e exclusiva.
  • d) O fiduciante tem direito à quitação da dívida, não sendo correta a atitude do fiduciário quanto à alienação do bem, pois a consolidação da propriedade e a posse plena do bem só ocorrem com o trânsito em julgado da decisão.
  • e) Embora o fiduciário pudesse alienar o bem diante da ausência de resposta do fiduciante, o primeiro deve ser condenado ao pagamento de multa, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.
#219208
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(1,0) 10 - 

Pedro, empresário individual, celebrou com a Companhia Beta Comércio de Calçados contrato cujo objeto é arrendamento de estabelecimento empresarial, com o prazo de vigência de 10 (dez) anos. Com base nesse contexto, assinale a afirmação correta.

  • a) Segundo a legislação brasileira, o estabelecimento empresarial pode ser objeto de alienação ou arrendamento, mas não de usufruto.
  • b) A Companhia Beta deve ser representada no contrato por seu Conselho de Administração.
  • c) A sub-rogação do arrendatário nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento depende de previsão expressa em contrato.
  • d) O contrato deveria ter sido celebrado pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, de modo que deve ser considerado ineficaz após esse período.
  • e) Durante toda a vigência do contrato de arrendamento, o arrendante não poderá realizar concorrência ao arrendatário, exceto se houver autorização expressa.