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Simulado Analista Técnico | CONCURSO

Simulado Analista Técnico

Simulado Analista Técnico

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Este Simulado Analista Técnico foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Analista Técnico
  • Matéria: Diversas
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.

 

Por falar em Ranking, todos os nossos simulados contém um ranking, assim você saberá como esta indo em seus estudos e ainda poderá comparar sua nota com a dos seus concorrentes.

 

Aproveitem estes simulados Diversas e saiam na frente em seus estudos.

 

Questões Analista Técnico

Caso você ainda não se sinta preparado para realizar um simulado, você poderá treinar em nossas questões de concursos, principalmente as questões para Analista Técnico, que também são grátis. Clique Aqui!

 

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Boa sorte e Bons Estudos,

ConcursosAZ - Aprovando de A a Z


#261912
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(1,0) 1 - 

O Decreto n°8.373 de 2014 em seu Art. 3º define que o eSocial se rege por cinco princípios, sendo eles:

  • a) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias e conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
  • b) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias e conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de grande porte.
  • c) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas, aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias e conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de grande porte.
  • d) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas, aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias e conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de grande porte.
#261913
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(1,0) 2 - 

O Decreto n°8.373 de 2014 em seu Art. 2º define que o eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição constituindo

  • a) ambiente estadual.
  • b) ambiente local.
  • c) ambiente nacional.
  • d) ambiente regional.
#261914
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(1,0) 3 - 

O Art. 89 portaria nº671 de 2021, em sua subseção I – Do controle de jornada de ponto eletrônico, define que os fabricantes ou desenvolvedores de sistema de registro de ponto e de programa de tratamento de registro de ponto deverão fornecer à empresa usuária do seu equipamento ou programa o documento denominado:

  • a) Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico pelo equipamento ou programa e pelo responsável legal da empresa fabricante ou desenvolvedora, afirmando expressamente que seu equipamento ou programa atende às determinações.
  • b) Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico pelo equipamento ou programa e pelo responsável legal da empresa fabricante ou desenvolvedora, afirmando expressamente que seu equipamento ou programa atende às determinações.
  • c) Atestado Técnico, assinado pelo responsável técnico pelo equipamento ou programa e pelo responsável legal da empresa fabricante ou desenvolvedora, afirmando expressamente que seu equipamento ou programa atende às determinações.
  • d) Atestado Técnico e Termo de Corresponsabilidade, assinado pelo responsável técnico pelo equipamento ou programa e pelo responsável legal da empresa fabricante ou desenvolvedora, afirmando expressamente que seu equipamento ou programa atende às determinações.
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(1,0) 4 - 

O Art. 84 da portaria n°671 de 2021, em sua subseção I – do controle de jornada do ponto eletrônico, em seu parágrafo único estabelece como o trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico, por meio de sistema informatizado

  • a) semanalmente, de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.
  • b) diariamente, de forma eletrônica ou em prazo inferior, a critério da empresa.
  • c) mensalmente, de forma impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.
  • d) mensalmente, de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.
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(1,0) 5 - 

A portaria nº 671 de 2021 - Do controle de jornada do ponto eletrônico define em seu Art. 82 que o programa de tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidos no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada. Em seu parágrafo único, define que a função de tratamento de dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais

  • a) omissões no registro de ponto, inclusive ausências e movimentações de atestados, ou indicar marcações indevidas.
  • b) omissões no registro de ponto, inclusive ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.
  • c) exclusões no registro de ponto, inclusive ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.
  • d) omissões no registro de ponto, inclusive ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações devidas.