Questões de Remessa Necessária para Concursos Diversos | CONCURSO
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🧪 Este Simulado de Remessa Necessária foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Concurso
- 🏛️ Instituição: . Concursos Diversos
- 👔 Cargo: . Cargos Diversos
- 📚 Matéria: Remessa Necessária
- 🤩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
- ❓ Quantidade de Questões: 5
- ⏱️ Tempo do Simulado: 15 minutos
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📚 Questões de Remessa Necessária
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Questões de Remessa Necessária
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- #134175
- Banca
- . Bancas Diversas
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- Remessa Necessária
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(1,0) 1 -
Nos termos do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), não está sujeita à remessa necessária a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal proposta por Município, quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa pelo embargante for de valor certo e líquido inferior ao limite máximo de
- a) 100 (cem) salários-mínimos.
- b) 50 (cinquenta) salários-mínimos.
- c) 40 (quarenta) salários-mínimos.
- d) 20 (vinte) salários-mínimos.
- #134176
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(1,0) 2 -
NÃO está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença proferida contra:
- a) autarquia pública
- b) empresa pública
- c) fundação de direito público
- d) União, Estado e Município
- #134177
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(1,0) 3 -
O município de Perdizes ajuizou uma ação de execução fiscal, no valor de R$ 99.800,00 (equivalente a 100 salários-mínimos). O executado propôs embargos à execução, que foram julgados procedentes. O fundamento da sentença líquida e certa que acolheu os embargos foi o entendimento de que teria ocorrido a prescrição da pretensão executória, visto que o processo ficou mais de oito anos parado após sua suspensão em razão da não localização de bens penhoráveis, com base no enunciado da Súmula 314 do STJ (“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”).
Considerando o caso hipotético narrado, é CORRETO afirmar que:
- a) É cabível a remessa necessária para toda causa de valor superior a 500 salários-mínimos, de modo que o simples fato de a decisão estar fundada em súmula do STJ não seria óbice à remessa necessária.
- b) Apesar de o valor da causa permitir a remessa necessária, no presente caso esta não seria aplicável, em razão de a decisão estar fundada em súmula do STJ.
- c) É cabível a remessa para toda causa de valor superior a 80 salários-mínimos, de modo que no presente caso não será possível em razão de a decisão estar fundada em súmula do STJ.
- d) Não é aplicável a remessa necessária, tendo em vista o valor da causa, bem como em razão de a decisão não estar fundamentada em súmula vinculante.
- #134178
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(1,0) 4 -
Quando a sentença proferida contra município não está sujeita à remessa necessária?
- a) Quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 salários-mínimos para os municípios situados em regiões metropolitanas.
- b) Quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 salários-mínimos para os municípios com menos de 100.000 habitantes.
- c) Quando ela estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência
- d) Quando ela estiver fundada em entendimento firmado em acórdão proferido por meio da técnica de julgamento da ampliação do órgão colegiado.
- #134179
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(1,0) 5 -
No âmbito da atuação da Fazenda Pública em juízo, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição (remessa necessária) a sentença
- a) fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça.
- b) que julgar procedentes, apenas em parte, os embargos à execução fiscal.
- c) em que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido superior a 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.
- d) fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.