Questões de Filosofia e Direito para OAB | OAB
📚 Simulado OAB | Exame de Ordem Unificado - OAB | cód.8515
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🧪 Este Simulado OAB foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Oab
- 🏛️ Instituição: OAB
- 👔 Cargo: Exame de Ordem Unificado - OAB
- 📚 Matéria: Filosofia e Direito
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: FGV
- ❓ Quantidade de Questões: 6
- ⏱️ Tempo do Simulado: 18 minutos
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- #127458
- Banca
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- Matéria
- Filosofia e Direito
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida.
Hans Kelsen
Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que
- a) a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.
- b) o direito possui uma textura aberta que confere, ao intérprete, a possibilidade de buscar um equilíbrio entre interesses conflitantes.
- c) o valor de justiça do ato normativo define a validade formal da norma; por isso valor moral e valor jurídico se confundem no direito positivo.
- d) a validade de uma norma jurídica se refere à sua dimensão normativa positiva, à sua dimensão axiológica, e também, à sua dimensão fática.
- #127459
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- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
Concebo, na espécie humana, dois tipos de desigualdade: uma que chamo de natural ou física, por ser estabelecida pela natureza e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito e da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
Levando em consideração o trecho acima, assinale a afirmativa que apresenta a perspectiva de Rousseau sobre como se coloca o problema da desigualdade.
- a) As desigualdades naturais são a causa das desigualdades morais, uma vez que as diferenças naturais se projetam na vida política.
- b) As desigualdades naturais são inaceitáveis; por isso, o homem funda a sociedade civil por meio do contrato social.
- c) As desigualdades naturais são aceitáveis, mas as desigualdades morais não o são, pois consistem em privilégios de uns sobre os outros.
- d) Todas as formas de desigualdade consistem num fato objetivo, devendo ser compreendidas e toleradas, pois elas geram o progresso humano e produzem mais bens do que males.
- #127461
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(1,0) 3 -
Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos dos cidadãos, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu...
ARENDT, Hannah. As origens do Totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 2012.
A situação atual dos refugiados no mundo provoca uma reflexão jusfilosófica no sentido do que já havia pensado Hannah Arendt, logo após a II Guerra Mundial, em sua obra As Origens do Totalitarismo. Nela, a autora sustenta que o mais fundamental de todos os direitos humanos é o direito a ter direitos, o que não ocorre com os apátridas.
Segundo a obra em referência, assinale a opção que apresenta a razão pela qual o homem perde sua qualidade essencial de homem e sua própria dignidade.
- a) Ser privado de direitos subjetivos específicos previstos no ordenamento jurídico pátrio.
- b) Viver sob um regime de tirania que viola a liberdade de crença e limita a liberdade de expressão.
- c) Cumprir pena de privação da liberdade, quando executada em penitenciárias sob condições desumanas.
- d) Deixar de pertencer a uma comunidade organizada, disposta e capaz de garantir quaisquer direitos.
- #127463
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(1,0) 4 -
Uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior.
Jeremy Bentham
Jeremy Bentham, em seu livro Princípios da Moral e da Legislação, afirma que há quatro casos em que não se deve infligir uma punição.
Assinale a opção que corresponde a um desses casos citados pelo autor na obra em referência.
- a) Quando a lei não é suficientemente clara na punição que estabelece.
- b) Quando o prejuízo produzido pela punição for maior do que o prejuízo que se quer evitar.
- c) Quando o juiz da causa entende ser inoportuna a aplicação da punição.
- d) Quando o agressor já sofreu o suficiente em função das vicissitudes do processo penal.
- #127465
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(1,0) 5 -
Na Doutrina do Direito, Kant busca um conceito puramente racional e que possa explicar o direito independentemente da configuração específica de cada legislação. Mais precisamente, seria o direito entendido como expressão de uma razão pura prática, capaz de orientar a faculdade de agir de qualquer ser racional.
Assinale a opção que contém, segundo Kant, essa lei universal do direito.
- a) Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim, e nunca como meio.
- b) Age exteriormente, de modo que o livre uso de teu arbítrio possa se conciliar com a liberdade de todos, segundo uma lei universal.
- c) Age como se a máxima de tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, lei universal da natureza.
- d) Age de forma que conserves sempre a tua liberdade, ainda que tenhas de resistir à liberdade alheia.
- #127467
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(1,0) 6 -
Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea associa a ideia de Direito ao conceito de razão prática ou sabedoria prática.
Assinale a alternativa que apresenta o conceito correto de razão prática.
- a) Uma forma de conhecimento científico (episteme) capaz de distinguir entre o verdadeiro e o falso.
- b) Uma técnica (techne) capaz de produzir resultados universalmente corretos e desejados.
- c) A manifestação de uma opinião (doxa) qualificada ou ponto de vista específico de um agente diante de um tema específico.
- d) A capacidade de bem deliberar (phronesis) a respeito de bens ou questões humanas.