Prova de Direito Tributário 18 - Questões e Simulados | CONCURSO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do país.
PÚBLICO ALVO
Candidatos e/ou concursandos, que almejam aprovação em concursos públicos de nível médio ou superior.
SOBRE AS QUESTÕES
Este simulado contém questões inéditas e/ou questões das maiores bancas organizadoras do país, tanto para nível médio como superior da matéria Direito Tributário. Auxiliando em sua aprovação no concurso público escolhido.
*CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS QUESTÕES
- Administração Tributária.
 - Aplicação Da Legislação Tributária.
 - Benefícios E Incentivos Fiscais.
 - Capacidade Tributária.
 - Certidão Negativa De Débito.
 - Código Tributário Nacional.
 - Competência Tributária.
 - Conceito E Classificação Dos Tributos.
 - Consignação Em Pagamento.
 - Constituição Do Crédito Tributário.
 - Contribuição De Intervenção No Domínio Econômico ? CIDE.
 - Contribuição De Melhoria.
 - Contribuição Para O Financiamento Da Seguridade Social - Cofins.
 - Contribuição Para O Pis/Pasep.
 - Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido.
 - Contribuições De Intervenção No Domínio Econômico.
 - Contribuições Por Lei Devidas A Terceiros (Art.3º, § 1º, Da Lei N. 11.457, De 16 De Março De 2007).
 - Contribuições Sociais Previstas Nas Alíneas "A", "B" E "C" Do Parágrafo Único Do Art.11 Da Lei N. 8.212, De 24 De Julho De 1991, E As Instituídas A Título De Substituição.
 - Contribuições Sociais.
 - Crédito Tributário - Exclusão, Suspensão E Extinção.
 - Crédito Tributário; Conceito, Suspensão Da Exigibilidade E Extinção; Garantias E Privilégios, Substituição Tributária.
 - Crimes Contra A Ordem Tributária.
 - Decadência E Prescrição Do Crédito Tributário.
 - Denúncia Espontânea.
 - Direito Tributário: Conceito, Fontes E Constituição Federal.
 - Dívida Ativa.
 - Domicílio Tributário.
 - Empréstimo Compulsório.
 - Exclusão Do Crédito Tributário; Modalidades.
 - Execução Fiscal.
 - Extinção Do Crédito Tributário; Modalidades.
 - Fato Gerador Da Obrigação Tributária.
 - Fiscalização Tributária.
 - Garantias E Privilégios Do Crédito Tributário. 
 - Hipóteses De Alteração Do Lançamento.
 - Imposto Sobre A Exportação.
 - Imposto Sobre A Importação.
 - Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural.
 - Imposto Sobre A Renda E Proventos De Qualquer Natureza.
 - Imposto Sobre Operações Financeiras.
 - Imposto Sobre Produtos Industrializados.
 - Impostos.
 - Impostos De Competência Da União.
 - Impostos De Competência Dos Estados.
 - Impostos De Competência Dos Municípios.
 - Imunidades Tributárias.
 - Infrações E Sanções Tributárias.
 - Interpretação E Integração Da Legislação Tributária.
 - Lançamento; Modalidades De Lançamento.
 - Legislação Tributária; Constituição; Emendas À Constituição; Leis Complementares; Leis Ordinárias; Leis Delegadas; Medidas Provisórias; Tratados Internacionais; Decretos; Resoluções; Decretos Legislativos; Convênios; Normas Complementares.
 - Limitações Constitucionais Do Poder De Tributar; Imunidades; Princípios Constitucionais Tributários.
 - Noções Dos Principais Tributos E Seus Impactos Nas Operações Das Empresa.
 - Norma Tributária: Classificação Dos Impostos.
 - Obrigação Tributária Principal E Acessória.
 - Obrigação Tributária: Espécies; Fato Gerador; Sujeito Ativo E Passivo; Solidariedade; Responsabilidade; Imunidade E Isenção.
 - Pagamento E Repetição Do Indébito Tributário.
 - Pagamento Indevido.
 - Poder De Tributar E Competência Tributária.
 - Princípios Constitucionais Tributários - Limitações Ao Poder De Tributar.
 - Processo Administrativo Tributário ? PAT.
 - Processo Judicial Tributário.
 - Repartição Constitucional Das Receitas Tributárias.
 - Responsabilidade De Terceiros.
 - Responsabilidade Dos Sucessores.
 - Responsabilidade Por Infrações.
 - Responsabilidade Tributária; Conceito.
 - Simples Nacional.
 - Sistema Tributário Nacional.
 - Solidariedade.
 - Sujeição Ativa E Passiva; Solidariedade; Capacidade Tributária.
 - Suspensão Da Exigibilidade Do Crédito Tributário; Modalidades.
 - Tarifas.
 - Taxas.
 - Tributos.
 - Tributos De Competência Da União.
 - Tributos De Competência Dos Estados.
 - Tributos De Competência Dos Municípios.
 - Tributos E Suas Espécies.
 - Tributos Federais, Estaduais E Municipais.
 - Tributos Simples.
 - Tributos: Conceito, Classificação E Espécies.
 - Vigência E Aplicação Da Legislação Tributária.
 
- Nem todos os assuntos serão abordados neste simulado.
 
- #4830
 - Banca
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 - Matéria
 - Direito Tributário
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(1,0) 1 -
Em não havendo disposição legal em contrário, a isenção não onerosa, para o ICMS, concedida mediante lei,
- a) não gera direito adquirido, devendo ser revogado por Emenda Constitucional.
 - b) exige a manutenção dos créditos do ICMS para operações subsequentes.
 - c) pode ser revogada mediante Decreto, desde que com fundamento jurídico.
 - d) não implica crédito para compensação com o imposto devido nas operações subsequentes.
 - e) gera direito adquirido, não podendo ser revogada a qualquer tempo.
 
- #4831
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(1,0) 2 -
Sr. Alzuiro adquiriu em licitação mercadorias que haviam sido apreendidas pela Receita Federal do Brasil em virtude de sonegação fiscal. Nesse contexto
- a) o tributo deverá ser dividido entre o importador original e o Sr. Alzuiro.
 - b) o tributo será devido pelo importador e subsidiariamente pelo Sr. Alzuiro.
 - c) o tributo foi extinto em função da apreensão da mercadoria pela Receita Federal.
 - d) o tributo será devido pelo importador original, não atingindo o Sr. Alzuiro uma vez que se trata de pessoa física e não promove a importação com habitualidade.
 - e) o Sr. Alzuiro será responsável pelo recolhimento dos tributos devidos.
 
- #4832
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(1,0) 3 -
Quanto ao prazo legal para fornecimento de certidão negativa de débitos tributários, é correto afirmar que
- a) o prazo é de até 90 dias, de acordo com o Código Tributário Nacional.
 - b) a repartição possui o prazo de 30 dias para sua emissão, se não for constatado nenhum débito tributário.
 - c) a repartição possui o prazo de 10 dias para sua emissão, contados da data da entrada do requerimento na repartição.
 - d) não existe prazo legal para o fornecimento, devendo, contudo, ser observada a ordem de chegada dos pedidos formulados.
 - e) o prazo de 30 dias para emissão é contado a partir da quitação do último débito tributário inscrito na dívida ativa.
 
- #4833
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(1,0) 4 -
De acordo com o Código Tributário Nacional, o termo de inscrição em dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente:
- a) o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sob pena de nulidade, o domicílio ou residência de um e de outros.
 - b) a data em que foi inscrita.
 - c) a origem e a natureza do crédito, não se exigindo a exata disposição da lei em que seja fundado.
 - d) a quantia devida, incluindo-se os juros de mora, dis- pensando-se a apresentação dos meios utilizados para os cálculos dos valores.
 - e) o número e a origem do processo administrativo de que se originou o crédito, com transcrição dos termos mais importantes para exata identificação do devedor.
 
- #4834
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(1,0) 5 -
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propici- ando-se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:
- a) moratória.
 - b) a transação.
 - c) o parcelamento.
 - d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
 - e) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
 
- #4835
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(1,0) 6 -
No que se refere à exclusão do crédito tributário, e espe- cificamente quanto à isenção, dispõe o Código Tributário Nacional que:
- a) salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
 - b) a isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, por força do princípio da uniformidade geográfico-tributária.
 - c) a isenção, ainda quando prevista em contrato, depende de decisão administrativa devidamente fundamentada, explicitando condições e requisitos para a fruição do benefício.
 - d) a isenção é sempre extensiva às taxas e contribuições de melhoria.
 - e) a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
 
- #4836
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(1,0) 7 -
Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto:
- a) quando a lei assim o determine.
 - b) quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
 - c) quando se suspeite que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
 - d) quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
 - e) quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
 
- #4837
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(1,0) 8 -
No que se refere à falta de eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte ou responsável, dispõe o Código Tributário Nacional, exceto:
- a) quanto às pessoas naturais, o domicílio é a sua residên- cia habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
 - b) quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio é o lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
 - c) a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito, por razões de conveniência e de eficiência, ainda que o domicílio indicado não impossibi- lite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
 - d) pode-se, em algumas situações, considerar-se como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.
 - e) quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
 
- #4838
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(1,0) 9 -
A determinação da natureza jurídica específica do tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional, decorre, especificamente:
- a) do fato gerador da respectiva obrigação.
 - b) da destinação legal do produto da arrecadação.
 - c) da denominação.
 - d) a fixação do agente arrecadador.
 - e) das peculiaridades dos sujeitos ativo e passivo da obrigação.
 
- #4839
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(1,0) 10 -
De acordo com o Código Tributário Nacional, o termo de inscrição em dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente:
- a) o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sob pena de nulidade, o domicílio ou residência de um e de outros.
 - b) a data em que foi inscrita.
 - c) a origem e a natureza do crédito, não se exigindo a exata disposição da lei em que seja fundado.
 - d) a quantia devida, incluindo-se os juros de mora, dispensando- se a apresentação dos meios utilizados para os cálculos dos valores.
 - e) o número e a origem do processo administrativo de que se originou o crédito, com transcrição dos termos mais importantes para exata identificação do devedor.
 
- #4840
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(1,0) 11 -
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando- se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:
- a) moratória.
 - b) a transação.
 - c) o parcelamento.
 - d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
 - e) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
 
- #4841
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(1,0) 12 -
No que se refere à exclusão do crédito tributário, e especificamente quanto à isenção, dispõe o Código Tributário Nacional que:
- a) salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
 - b) a isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, por força do princípio da uniformidade geográfico-tributária.
 - c) a isenção, ainda quando prevista em contrato, depende de decisão administrativa devidamente fundamentada, explicitando condições e requisitos para a fruição do benefício.
 - d) a isenção é sempre extensiva às taxas e contribuições de melhoria.
 - e) a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
 
- #4842
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(1,0) 13 -
Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto:
- a) quando a lei assim o determine.
 - b) quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
 - c) quando se suspeite que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
 - d) quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
 - e) quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
 
- #4843
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(1,0) 14 -
No que se refere à falta de eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte ou responsável, dispõe o Código Tributário Nacional, exceto:
- a) quanto às pessoas naturais, o domicílio é a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
 - b) quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio é o lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
 - c) a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito, por razões de conveniência e de eficiência, ainda que o domicílio indicado não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
 - d) pode-se, em algumas situações, considerar-se como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.
 - e) quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
 
- #4844
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(1,0) 15 -
No que se refere ao fato gerador, dispõe o Código Tributário Nacional que
- a) o fato gerador da obrigação principal é situação definida na Constituição como indicativa da possibilidade de imposição de obrigação de pagar, por parte de ente público que detenha competência para fazê-lo.
 - b) a autoridade administrativa poderá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
 - c) o fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei complementar, que impõe prática ou abstenção de ato, ainda que originariamente este se configure como obrigação principal.
 - d) a autoridade administrativa deverá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação de regência.
 - e) a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.