Questões de Código de Ética da ANATEL para Concursos Diversos | CONCURSO
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🧪 Este Simulado de Código de Ética da Anatel foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Concurso
- 🏛️ Instituição: . Concursos Diversos
- 👔 Cargo: . Cargos Diversos
- 📚 Matéria: Código de Ética da Anatel
- 🤩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
- ❓ Quantidade de Questões: 14
- ⏱️ Tempo do Simulado: 42 minutos
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📚 Questões de Código de Ética da Anatel
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- #145826
- Banca
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- Código de Ética da Anatel
- Concurso
- . Concursos Diversos
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(1,0) 1 -
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue o item seguinte.
É permitido ao servidor da ANATEL aceitar brindes, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00.
- #145827
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- Código de Ética da Anatel
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(1,0) 2 -
Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes.
Ao servidor da ANATEL cabe preservar a identidade institucional da Agência; para tanto, o servidor não pode utilizar o nome, as marcas e os símbolos da Agência sem estar devidamente autorizado para isso.
- #145828
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(1,0) 3 -
Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes.
É dever do servidor da ANATEL preservar o sigilo de informações privilegiadas das quais tenha conhecimento, abstendo-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição, cabendo-lhe, contudo, o dever de divulgar informações acerca da Agência e responder por esta em defesa de sua imagem institucional e credibilidade ante o público externo.
- #145829
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(1,0) 4 -
Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes.
Ao servidor da ANATEL cabe preservar a identidade institucional da Agência; para tanto, o servidor não pode utilizar o nome, as marcas e os símbolos da Agência sem estar devidamente autorizado para isso.
- #145830
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(1,0) 5 -
Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes.
É dever do servidor da ANATEL preservar o sigilo de informações privilegiadas das quais tenha conhecimento, abstendo-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição, cabendo-lhe, contudo, o dever de divulgar informações acerca da Agência e responder por esta em defesa de sua imagem institucional e credibilidade ante o público externo.
- #145831
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(1,0) 6 -
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.
De acordo com o postulado ético da integridade, espera-se que os servidores da ANATEL sejam íntegros em suas ações e retos em suas manifestações políticas e que redimensionem suas crenças e valores de acordo com a missão corporativa da ANATEL.
- #145832
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(1,0) 7 -
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.
O postulado ético da publicidade determina que os servidores da ANATEL sejam sempre transparentes nas suas ações, considerando que a publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito do comportamento ético.
- #145833
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(1,0) 8 -
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.
A autenticidade e a impessoalidade são postulados éticos pelos quais deve ser pautada a conduta dos servidores da ANATEL.
- #145834
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(1,0) 9 -
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.
O servidor da ANATEL não deve se submeter a exigências ou postulações de superiores hierárquicos, ou de contratados, ou de interessados que busquem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens; deve, outrossim, preservar a identidade institucional da agência, não utilizando seu nome, marcas e símbolos sem estar devidamente autorizado para isso.
- #145835
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(1,0) 10 -
Tenhamos a Constituição Federal como nosso primeiro e maior código geral de ética e, a partir de seu real conhecimento, inauguremos um processo fecundo de educação para a moralidade institucional. Isso não tem nada de lírico, escolar, nefelibático, pois não falamos da educação formal, da sala de aula, mas da educação informal, da sala de casa. É a grande mídia a responsável por direcionar seus formadores de opinião, com a adequada precisão conceitual, apresentando incessantemente as posturas e imposturas de moralidade institucional, para que nosso universo cotidiano elimine as corrupções, não por bandeira, mas por total inadequação ao nosso caráter. Respiremos para sobreviver até o momento muito próximo em que a nãocorrupção deixará de ser um discurso político de verão, para ser uma obviedade cívica.
Hamilton Rangel Junior. Constituição: um suficiente código de ética - teoria e prática. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional, n.º 9, jan.-jun./2007 (com adaptações).
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.
É vedado ao servidor da ANATEL permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal ou discriminação de qualquer natureza interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com seus colegas, superiores ou subordinados hierárquicos. Não pode ele, tampouco, fazer uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
- #145836
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(1,0) 11 -
Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes.Ao servidor da ANATEL cabe preservar a identidade institucional da Agência; para tanto, o servidor não pode utilizar o nome, as marcas e os símbolos da Agência sem estar devidamente autorizado para isso.
- #145837
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(1,0) 12 -
Quanto ao Código de Ética da ANATEL, julgue os itens seguintes. É dever do servidor da ANATEL preservar o sigilo de informações privilegiadas das quais tenha conhecimento, abstendo-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição, cabendo-lhe, contudo, o dever de divulgar informações acerca da Agência e responder por esta em defesa de sua imagem institucional e credibilidade ante o público externo.
- #145838
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(1,0) 13 -
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens seguintes.
Cabe ao servidor da ANATEL abster-se de divulgar, por qualquer meio, críticas a colegas, superiores, subordinados hierárquicos ou à instituição.
- #145839
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(1,0) 14 -
Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens seguintes.
É permitido ao servidor da ANATEL aceitar brindes, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00.