Prova Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187 de 2009 para OAB | OAB
📚 Simulado OAB | Aluno OAB | cód.14644
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🧪 Este Simulado OAB foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Oab
- 🏛️ Instituição: OAB
- 👔 Cargo: Aluno OAB
- 📚 Matéria: Política Nacional de Mudança do Clima – Lei Nº 12.187 de 2009
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
- ❓ Quantidade de Questões: 2
- ⏱️ Tempo do Simulado: 6 minutos
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- #203363
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Política Nacional de Mudança do Clima – Lei Nº 12.187 de 2009
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 1 -
Tendo em vista a elevação da temperatura do meio ambiente urbano, bem como a elevação do nível dos oceanos, a União deverá implementar e estruturar um mercado de carbono, em que serão negociados títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
- a) É possível a criação de mercado de carbono, tendo como atores, exclusivamente, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
- b) Não é constitucional a criação de mercado de carbono no Brasil, tendo em vista a natureza indisponível e inalienável de bens ambientais.
- c) A criação de mercado de carbono é válida, inclusive sendo operacionalizado em bolsa de valores aberta a atores privados.
- d) A implementação de mercado de carbono pela União é cogente, tendo o Brasil a obrigação de reduzir a emissão de gases de efeito estufa, estabelecida em compromissos internacionais.
- #203366
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Política Nacional de Mudança do Clima – Lei Nº 12.187 de 2009
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 2 -
Hugo, advogado, é consultado pela pessoa jurídica Céu Azul Ltda., indústria química de grande porte, acerca da necessidade de redução de emissão de gases de efeito estufa, tendo em vista as disposições da lei que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Com base na hipótese formulada, assinale a opção que apresenta a orientação dada por Hugo ao seu cliente.
- a) A pessoa jurídica Céu Azul Ltda. terá que reduzir a emissão de gases de efeito estufa ou adquirir créditos de carbono de outros emissores que reduzirem suas emissões além do legalmente necessário, sob pena de imposição de multa de até 2% (dois por cento) sobre suas receitas brutas.
- b) A pessoa jurídica Céu Azul Ltda., por pertencer a ramo industrial inserido no Plano de Desenvolvimento Limpo, terá que reduzir a emissão de gases de efeito estufa, não podendo se valer dos mecanismos de flexibilização, sob pena de imposição de multa de até 2% (dois por cento) de sua receita bruta.
- c) A pessoa jurídica Céu Azul Ltda. não estará obrigada a reduzir a emissão de gases de efeito estufa caso formalmente constituída até a data da vigência da lei que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), mas terá que pagar pelas emissões além do limite legal, tendo em vista o princípio do poluidor-pagador.
- d) A pessoa jurídica Céu Azul Ltda. não tem obrigação legal de redução de emissão de gases de efeito estufa, independentemente da data de sua constituição e do seu segmento de atividade, não obstante a expressa adoção dos princípios da prevenção e precaução pela lei que instituiu a PNMC.