Prova Perigo para a vida ou a saúde de outrem para OAB | OAB
📚 Simulado OAB | Aluno OAB | cód.15397
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🧪 Este Simulado OAB foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Oab
- 🏛️ Instituição: OAB
- 👔 Cargo: Aluno OAB
- 📚 Matéria: Perigo para A Vida ou A Saúde de Outrem
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
- ❓ Quantidade de Questões: 3
- ⏱️ Tempo do Simulado: 9 minutos
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- #208185
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Perigo para A Vida ou A Saúde de Outrem
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 1 -
Rama, jovem de 19 anos, estava cuidando de suas irmãs mais novas, Sita e Durga, enquanto a mãe viajava a trabalho. Na tarde desse dia, Rama recebeu uma ligação dos amigos, que o chamaram para sair com o objetivo de comemorar o início das férias. Certo de que não se demoraria, Rama deixou as crianças, ambas com 4 anos, brincando sozinhas no quintal de casa, que era grande, tinha muitos brinquedos e uma piscina. Ocorre que Rama bebeu demais e acabou perdendo a hora, chegando em casa tarde da noite, extremamente alcoolizado. As meninas ficaram sem alimentação durante todo o tempo e ainda sofreram com várias picadas de pernilongos. Com base na situação apresentada, é correto afirmar que Rama praticou crime
- a) de lesão corporal leve por meio de omissão imprópria.
- b) de perigo para a vida ou saúde de outrem.
- c) de abandono de incapaz, com causa de aumento de pena.
- d) previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- #208186
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Perigo para A Vida ou A Saúde de Outrem
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 2 -
Assinale a alternativa correta:
- a) O Código Penal, caracteriza Abandono de incapaz “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. Onde o sujeito ativo é próprio ou qualificado, pois exige-se que o agente tenha especial relação de assistência com o incapaz. O sujeito passivo é pessoa de qualquer idade, desde que incapaz, e que tenha especial relação de assistência com o sujeito ativo.
- b) Conforme o Código Penal, calúnia consiste em imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação. Enquanto que a difamação consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. E a injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Somente a calúnia e a difamação comportam a exceção da verdade, sem ressalvas.
- c) O Código Penal, caracteriza perigo para a vida ou saúde de outrem “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direito e iminente”. Onde o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa determinada, até porque não se pode oferecer denúncia contra pessoa indeterminada, já o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa indeterminada.
- d) Conforme o Código Penal, calúnia consiste em imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação. Enquanto que a difamação consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. E a injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Todas comportam a exceção da verdade, sem ressalvas.
- #208189
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Perigo para A Vida ou A Saúde de Outrem
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 3 -
O médico que, durante um plantão, realizar uma intervenção cirúrgica justificada por iminente perigo à vida, mas sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, praticará, segundo o CP,
- a) constrangimento ilegal, visto que o paciente não era obrigado a submeter-se a cirurgia.
- b) lesão corporal, em razão das manobras cirúrgicas.
- c) conduta não-criminosa, pois o paciente corria risco de morte.
- d) perigo para a vida ou saúde de outrem, dado que o médico expôs a vida do paciente a perigo direto e iminente.