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Prova Penas privativas de liberdade para OAB | OAB

Prova Penas privativas de liberdade para OAB

PROVA PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PARA OAB

INSTRUÇÕES DO SIMULADO

OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores do País, através de simulados para , provas e questões de .

PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no OAB.

SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da OAB que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Penas privativas de liberdade, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos anteriores OAB, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.

ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Prova Penas privativas de liberdade para OAB contém um total de 10 questões de com um tempo estimado de 30 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Penas privativas de liberdade, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no OAB.

RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no OAB. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.

CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Aluno OAB. Se você esta estudando para ser aprovado para Aluno OAB não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.

COMO REALIZAR O SIMULADO OAB
Para realizar o simulado OAB você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado OAB você verá as questões que errou e acertou.

Bons Estudos! Simulado para OAB é aqui!


#186174
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Modalidades Das Penas Privativas de Liberdade
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(1,0) 1 - 

Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP).

Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.

  • a) Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.
  • b) Guilherme deve ter a pena de multa não paga da primeira condenação convertida em pena privativa de liberdade.
  • c) Guilherme é reincidente, pois praticou novo crime após condenação transitada em julgado.
  • d) A pena de multa não gera reincidência.
#186175
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(1,0) 2 - 

José cometeu, em 10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito,de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.

Nesse sentido, levando em conta a situação narrada e a disciplina acerca da reincidência, assinale a afirmativa correta.

  • a) Na sentença relativa ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.
  • b) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.
  • c) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.
  • d) Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior
#186176
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(1,0) 3 - 

Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010, sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em 10/08/2012. Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias depois, arrependido, antes da denúncia, reparou integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não reconhecer o arrependimento posterior.

O advogado de Rafael deve pleitear

  • a) reconhecimento do arrependimento posterior.
  • b) reconhecimento da tentativa.
  • c) afastamento da agravante pela idade da vítima.
  • d) afastamento da agravante da reincidência.
#186177
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(1,0) 4 - 

Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um mesmo crime de estupro (Art. 213 do CP). Caio possuía uma condenação anterior definitiva pela prática de crime de deserção, delito militar próprio, ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Já Mário possuía uma condenação anterior, com trânsito em julgado, pela prática de crime comum, com aplicação exclusiva de pena de multa. Por fim, João possuía condenação definitiva pela prática de contravenção penal à pena privativa de liberdade. No momento da sentença, o juiz reconhece agravante da reincidência em relação aos três denunciados.

Considerando apenas as informações narradas, de acordo com o Código Penal, o advogado dos réus

  • a) não poderá buscar o afastamento da agravante, já que todos são reincidentes.
  • b) poderá buscar o afastamento da agravante em relação a Mário, já que somente Caio e João são reincidentes.
  • c) poderá buscar o afastamento da agravante em relação a João, já que somente Caio e Mário são reincidentes.
  • d) poderá buscar o afastamento da agravante em relação a Caio e João, já que somente Mário é reincidente.
#186178
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(1,0) 5 - 

Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão, tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem, conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos.
Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso pela prática do crime de roubo.
Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela prática do crime de roubo, deverá ser considerado

  • a) reincidente, na medida em que, uma vez condenado com trânsito em julgado, o agente não recupera a primariedade.
  • b) reincidente, em razão de não ter passado o prazo desde a extinção da pena pelo crime anterior.
  • c) primário, em razão de ter cumprido o prazo para a recuperação de primariedade.
  • d) primário, em razão de a reincidência exigir a prática do mesmo tipo penal, o que não ocorreu no caso de Paulo.
#186179
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(1,0) 6 - 

Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão, tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem, conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos.
Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso pela prática do crime de roubo.
Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela prática do crime de roubo, deverá ser considerado

  • a) reincidente, na medida em que, uma vez condenado com trânsito em julgado, o agente não recupera a primariedade.
  • b) reincidente, em razão de não ter passado o prazo desde a extinção da pena pelo crime anterior.
  • c) primário, em razão de ter cumprido o prazo para a recuperação de primariedade.
  • d) primário, em razão de a reincidência exigir a prática do mesmo tipo penal, o que não ocorreu no caso de Paulo.
#186180
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(1,0) 7 - 

João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal.
Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer

  • a) o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
  • b) o reconhecimento das atenuantes da reparação do dano e da confissão, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
  • c) o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano e o afastamento da agravante da reincidência.
  • d) o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, bem como o afastamento da agravante da reincidência.
#186181
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(1,0) 8 - 

Douglas foi condenado pela prática de duas tentativas de roubo majoradas pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas (Art. 157, § 2º, incisos II e V, c/c. o Art. 14, inciso II, por duas vezes, na forma do Art. 70, todos do CP). No momento de fixar a sanção penal, o juiz aplicou a pena base no mínimo legal, reconhecendo a confissão espontânea do agente, mas deixou de diminuir a pena na segunda fase. No terceiro momento, o magistrado aumentou a pena do máximo, considerando as circunstâncias do crime, em especial a quantidade de agentes (5 agentes) e o tempo que durou a restrição da liberdade das vítimas. Ademais, reduziu, ainda na terceira fase, a pena do mínimo legal em razão da tentativa, novamente fundamentando na gravidade do delito e naquelas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade.

Após a aplicação da pena dos dois delitos, reconheceu o concurso formal de crimes, aumentando a pena de um deles de acordo com a quantidade de crimes praticados. O Ministério Público não recorreu.

Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, o(a) advogado(a) de Douglas, quanto à aplicação da pena, deverá buscar

  • a) a redução da pena na segunda fase diante do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
  • b) a redução do quantum de aumento em razão da presença das majorantes, que deverá ser aplicada de acordo com a quantidade de causas de aumento.
  • c) o aumento do quantum de diminuição em razão do reconhecimento da tentativa, pois a fundamentação apresentada pelo magistrado foi inadequada.
  • d) a redução do quantum de aumento em razão do reconhecimento do concurso de crimes, devido à fundamentação inadequada.
#186182
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(1,0) 9 - 

Reconhecida a prática de um injusto culpável, o juiz realiza o processo de individualização da pena, de acordo com o Art. 68 do Código Penal.


Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  • a) A condenação com trânsito em julgado por crime praticado em data posterior ao delito pelo qual o agente está sendo julgado pode funcionar como maus antecedentes.
  • b) Não se mostra possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
  • c) Nada impede que a pena intermediária, na segunda fase do critério trifásico, fique acomodada abaixo do mínimo legal.
  • d) O aumento da pena na terceira fase no roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo insuficiente a simples menção ao número de majorantes.
#186183
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(1,0) 10 - 

Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder, com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP: pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se da sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação.

Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.

Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer

  • a) desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).
  • b) afastamento da causa de aumento em razão do envolvimento de adolescente, diante da ausência de previsão legal.
  • c) afastamento da causa de aumento em razão da presença de funcionário público, tendo em vista que Antônio não é funcionário público e nem equiparado, devendo a majorante ser restrita a Caio.
  • d) afastamento da agravante, pelo fato de Antônio ser o comandante da organização criminosa, uma vez que tal incremento da pena não está previsto na Lei nº 12.850/13.