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Prova Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). para OAB | OAB

Prova Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). para OAB

📚 Simulado OAB | Aluno OAB | cód.14293

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#189921
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Equiparação Salarial (Art. 461, Clt) e Salário Isonômico (Artigo 460 da Clt).
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 1 - 

A configuração de equiparação salarial por identidade entre dois empregados não ocorre na hipótese de

  • a) empregado e paradigma trabalharem para empregadores distintos.
  • b) empregado e paradigma trabalharem na mesma localidade.
  • c) inexistência de quadro de carreira na empresa.
  • d) a diferença de tempo de serviço entre os empregados não ser superior a dois anos.
#189923
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Equiparação Salarial (Art. 461, Clt) e Salário Isonômico (Artigo 460 da Clt).
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 2 - 

Carlos Manoel Pereira Nunes foi chamado pelo seu chefe Renato de Almeida para substituí-lo durante as suas férias. Satisfeito, Carlos aceitou o convite e, para sua surpresa, recebeu, ao final do mês de substituição, o salário no valor equivalente ao do seu chefe, no importe de R$ 20.000,00. Pouco tempo depois, Renato teve que se ausentar do país por dois meses, a fim de representar a empresa numa feira de negócios. Nessa oportunidade, convidou Carlos mais uma vez para substituí-lo, o que foi prontamente aceito. Findo os dois meses, Carlos retornou à sua função habitual, mas o seu chefe Renato não mais retornou. No dia seguinte, o presidente da empresa chamou Carlos ao seu escritório e o convidou para assumir definitivamente a função de chefe, uma vez que Renato havia pedido demissão. Carlos imediatamente aceitou a oferta e já naquele instante iniciou sua nova atividade. Entretanto, ao final do mês, Carlos se viu surpreendido com o salário de R$ 10.000,00, metade do que era pago ao chefe anterior. Inconformado, foi ao presidente reclamar, mas não foi atendido. Sentindo-se lesado no seu direito, Carlos decidiu ajuizar ação trabalhista, postulando equiparação salarial com o chefe anterior, a fim de que passasse a receber salário igual ao que Renato percebia.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Carlos

  • a) faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que passou a exercer as mesmas tarefas e na mesma função de chefia que o seu antecessor.
  • b) faz jus à equiparação salarial, uma vez que, quando substituiu Renato nas suas férias e durante sua viagem a trabalho, recebeu salário igual ao seu, devendo a mesma regra ser observada na hipótese de substituição definitiva.
  • c) não faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que a substituição definitiva não gera direito a salário igual ao do antecessor, além de ser impossível a equiparação salarial que não se relacione a situação pretérita.
  • d) não faz jus à equiparação, uma vez que substituiu Renato apenas eventualmente, não se caracterizando a substituição definitiva geradora do direito ao igual salário para igual tarefa.