Prova Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). para OAB | OAB
📚 Simulado OAB | Aluno OAB | cód.14293
Você está a um simulado de distância da sua melhor versão. Treine para o concurso OAB! 💡
🎯 São milhares de simulados para concurso disponíveis para você praticar e conseguir a tão sonhada aprovação em Concurso Público.
🧪 Este Simulado OAB foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Oab
- 🏛️ Instituição: OAB
- 👔 Cargo: Aluno OAB
- 📚 Matéria: Equiparação Salarial (Art. 461, Clt) e Salário Isonômico (Artigo 460 da Clt).
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
- ❓ Quantidade de Questões: 2
- ⏱️ Tempo do Simulado: 6 minutos
⚙️ REGRA DO SIMULADO
Este simulado é gratuito 🆓. Basta clicar no botão iniciar abaixo e preencher um breve cadastro para participar do nosso ranking.
📊 No ranking você compara sua nota com outros candidatos e acompanha sua evolução nos estudos.
🚀 Aproveite este simulado OAB e saia na frente na sua preparação!
📖 Questões OAB
Se ainda não estiver pronto para fazer o simulado, treine antes com nossas questões de concursos:
🎥 Vídeo Aula
Confira vídeo aulas no YouTube com foco no concurso OAB. Estude com conteúdo gratuito e atualizado.
📚 Apostila
Encontre apostilas completas e materiais didáticos atualizados para o concurso OAB.
📢 Concursos Abertos para OAB
Veja os concursos abertos da instituição OAB. A lista está sempre atualizada:
🍀 Boa sorte e Bons Estudos,
ConcursosAZ - Aprovando de A a Z ✅
- #189921
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Equiparação Salarial (Art. 461, Clt) e Salário Isonômico (Artigo 460 da Clt).
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 1 -
A configuração de equiparação salarial por identidade entre dois empregados não ocorre na hipótese de
- a) empregado e paradigma trabalharem para empregadores distintos.
- b) empregado e paradigma trabalharem na mesma localidade.
- c) inexistência de quadro de carreira na empresa.
- d) a diferença de tempo de serviço entre os empregados não ser superior a dois anos.
- #189923
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Equiparação Salarial (Art. 461, Clt) e Salário Isonômico (Artigo 460 da Clt).
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 2 -
Carlos Manoel Pereira Nunes foi chamado pelo seu chefe Renato de Almeida para substituí-lo durante as suas férias. Satisfeito, Carlos aceitou o convite e, para sua surpresa, recebeu, ao final do mês de substituição, o salário no valor equivalente ao do seu chefe, no importe de R$ 20.000,00. Pouco tempo depois, Renato teve que se ausentar do país por dois meses, a fim de representar a empresa numa feira de negócios. Nessa oportunidade, convidou Carlos mais uma vez para substituí-lo, o que foi prontamente aceito. Findo os dois meses, Carlos retornou à sua função habitual, mas o seu chefe Renato não mais retornou. No dia seguinte, o presidente da empresa chamou Carlos ao seu escritório e o convidou para assumir definitivamente a função de chefe, uma vez que Renato havia pedido demissão. Carlos imediatamente aceitou a oferta e já naquele instante iniciou sua nova atividade. Entretanto, ao final do mês, Carlos se viu surpreendido com o salário de R$ 10.000,00, metade do que era pago ao chefe anterior. Inconformado, foi ao presidente reclamar, mas não foi atendido. Sentindo-se lesado no seu direito, Carlos decidiu ajuizar ação trabalhista, postulando equiparação salarial com o chefe anterior, a fim de que passasse a receber salário igual ao que Renato percebia.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Carlos
- a) faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que passou a exercer as mesmas tarefas e na mesma função de chefia que o seu antecessor.
- b) faz jus à equiparação salarial, uma vez que, quando substituiu Renato nas suas férias e durante sua viagem a trabalho, recebeu salário igual ao seu, devendo a mesma regra ser observada na hipótese de substituição definitiva.
- c) não faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que a substituição definitiva não gera direito a salário igual ao do antecessor, além de ser impossível a equiparação salarial que não se relacione a situação pretérita.
- d) não faz jus à equiparação, uma vez que substituiu Renato apenas eventualmente, não se caracterizando a substituição definitiva geradora do direito ao igual salário para igual tarefa.