Prova do DEPEN - Português 2 - Questões e Simulados | CONCURSO
📚 Simulado DEPEN | Agente Penitenciário Federal | cód.1456
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🧪 Este Simulado DEPEN foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Concurso
- 🏛️ Instituição: DEPEN
- 👔 Cargo: Agente Penitenciário Federal
- 📚 Matéria: Português
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: CESPE
- ❓ Quantidade de Questões: 10
- ⏱️ Tempo do Simulado: 30 minutos
⚙️ REGRA DO SIMULADO
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- #21504
- Banca
- CESPE
- Matéria
- Português
- Concurso
- DEPEN
- Tipo
- Certo/Errado
- Comentários
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(1,0) 1 -
1 O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
O trecho “Sendo o Brasil (...) aprovação da lei” (L.9-11) pode ser reescrito, com correção gramatical e sem prejuízo de seu sentido original, da seguinte forma: Dadas as tradições positivistas brasileiras e à vedação analógica de criação de tipos penais, não há dúvida a respeito da necessidade de aprovação da lei.
- #21505
- Banca
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(1,0) 2 -
O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
Não causaria prejuízo às relações sintáticas do período a substituição do trecho “é que os registros de conexão nem sempre são suficientes” (L.25-26) por de os registros de conexão nem sempre serem suficientes.
- #21506
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(1,0) 3 -
O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
As palavras “conteúdo”, “calúnia” e “injúria” são acentuadas de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica.
- #21507
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(1,0) 4 -
O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
Mantendo-se a relação de sentido estabelecida entre os períodos, a expressão “No entanto” (L.20-21) poderia ser substituída, corretamente, por Com tudo.
- #21508
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(1,0) 5 -
O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
Depreende-se da leitura do texto que o projeto aprovado pelo Senado Federal, em 31/10/2012, não constitui a única iniciativa legislativa para o combate dos crimes eletrônicos no Brasil.
- #21509
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(1,0) 6 -
Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.
Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)
Na linha 8, “à categoria” equivale a para a categoria.
- #21510
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(1,0) 7 -
Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.
Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)
O último período do texto, que encerra um trecho de fala informal, poderia ser reescrito de acordo com as regras da escrita formal e sem prejuízo da informação prestada, do seguinte modo: Conforme explicou um advogado trabalhista, por não ser obrigatório, o recolhimento do FGTS não é feito, na prática, por quase nenhum empregador, por isso a aprovação da PEC representará uma mudança com efeitos imediatos.
- #21511
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(1,0) 8 -
Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.
Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)
Conclui-se da leitura do primeiro parágrafo do texto que mais de 6 milhões de trabalhadores brasileiros são empregados domésticos.
- #21512
- Banca
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(1,0) 9 -
Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.
Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)
O primeiro período do segundo parágrafo do texto poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos. Os igualando aos dos demais trabalhadores urbanos do país.
- #21513
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(1,0) 10 -
Considere que um servidor de determinado tribunal tenha de redigir
um ofício dirigido a outro órgão do Judiciário. A respeito das
características desse tipo de documento, julgue os itens que se
seguem.
Para atingir clareza em seu texto, o servidor deve, entre outros fatores, ordenar suas ideias, com as palavras bem dispostas nas frases e as intercalações reduzidas, e utilizar corretamente a pontuação.