Prova de Direito Tributário 18 - Questões e Simulados | CONCURSO
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🧪 Este Simulado de Direito Tributário foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Concurso
- 🏛️ Instituição: . Concursos Diversos
- 👔 Cargo: . Cargos Diversos
- 📚 Matéria: Direito Tributário
- 🤩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
- ❓ Quantidade de Questões: 15
- ⏱️ Tempo do Simulado: 45 minutos
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- #4830
- Banca
- . Bancas Diversas
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- Direito Tributário
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- . Concursos Diversos
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(1,0) 1 -
Em não havendo disposição legal em contrário, a isenção não onerosa, para o ICMS, concedida mediante lei,
- a) não gera direito adquirido, devendo ser revogado por Emenda Constitucional.
- b) exige a manutenção dos créditos do ICMS para operações subsequentes.
- c) pode ser revogada mediante Decreto, desde que com fundamento jurídico.
- d) não implica crédito para compensação com o imposto devido nas operações subsequentes.
- e) gera direito adquirido, não podendo ser revogada a qualquer tempo.
- #4831
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(1,0) 2 -
Sr. Alzuiro adquiriu em licitação mercadorias que haviam sido apreendidas pela Receita Federal do Brasil em virtude de sonegação fiscal. Nesse contexto
- a) o tributo deverá ser dividido entre o importador original e o Sr. Alzuiro.
- b) o tributo será devido pelo importador e subsidiariamente pelo Sr. Alzuiro.
- c) o tributo foi extinto em função da apreensão da mercadoria pela Receita Federal.
- d) o tributo será devido pelo importador original, não atingindo o Sr. Alzuiro uma vez que se trata de pessoa física e não promove a importação com habitualidade.
- e) o Sr. Alzuiro será responsável pelo recolhimento dos tributos devidos.
- #4832
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(1,0) 3 -
Quanto ao prazo legal para fornecimento de certidão negativa de débitos tributários, é correto afirmar que
- a) o prazo é de até 90 dias, de acordo com o Código Tributário Nacional.
- b) a repartição possui o prazo de 30 dias para sua emissão, se não for constatado nenhum débito tributário.
- c) a repartição possui o prazo de 10 dias para sua emissão, contados da data da entrada do requerimento na repartição.
- d) não existe prazo legal para o fornecimento, devendo, contudo, ser observada a ordem de chegada dos pedidos formulados.
- e) o prazo de 30 dias para emissão é contado a partir da quitação do último débito tributário inscrito na dívida ativa.
- #4833
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(1,0) 4 -
De acordo com o Código Tributário Nacional, o termo de inscrição em dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente:
- a) o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sob pena de nulidade, o domicílio ou residência de um e de outros.
- b) a data em que foi inscrita.
- c) a origem e a natureza do crédito, não se exigindo a exata disposição da lei em que seja fundado.
- d) a quantia devida, incluindo-se os juros de mora, dis- pensando-se a apresentação dos meios utilizados para os cálculos dos valores.
- e) o número e a origem do processo administrativo de que se originou o crédito, com transcrição dos termos mais importantes para exata identificação do devedor.
- #4834
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(1,0) 5 -
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propici- ando-se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:
- a) moratória.
- b) a transação.
- c) o parcelamento.
- d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
- e) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
- #4835
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(1,0) 6 -
No que se refere à exclusão do crédito tributário, e espe- cificamente quanto à isenção, dispõe o Código Tributário Nacional que:
- a) salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
- b) a isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, por força do princípio da uniformidade geográfico-tributária.
- c) a isenção, ainda quando prevista em contrato, depende de decisão administrativa devidamente fundamentada, explicitando condições e requisitos para a fruição do benefício.
- d) a isenção é sempre extensiva às taxas e contribuições de melhoria.
- e) a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
- #4836
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(1,0) 7 -
Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto:
- a) quando a lei assim o determine.
- b) quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
- c) quando se suspeite que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
- d) quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
- e) quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
- #4837
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(1,0) 8 -
No que se refere à falta de eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte ou responsável, dispõe o Código Tributário Nacional, exceto:
- a) quanto às pessoas naturais, o domicílio é a sua residên- cia habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
- b) quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio é o lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
- c) a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito, por razões de conveniência e de eficiência, ainda que o domicílio indicado não impossibi- lite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
- d) pode-se, em algumas situações, considerar-se como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.
- e) quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
- #4838
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(1,0) 9 -
A determinação da natureza jurídica específica do tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional, decorre, especificamente:
- a) do fato gerador da respectiva obrigação.
- b) da destinação legal do produto da arrecadação.
- c) da denominação.
- d) a fixação do agente arrecadador.
- e) das peculiaridades dos sujeitos ativo e passivo da obrigação.
- #4839
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(1,0) 10 -
De acordo com o Código Tributário Nacional, o termo de inscrição em dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente:
- a) o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sob pena de nulidade, o domicílio ou residência de um e de outros.
- b) a data em que foi inscrita.
- c) a origem e a natureza do crédito, não se exigindo a exata disposição da lei em que seja fundado.
- d) a quantia devida, incluindo-se os juros de mora, dispensando- se a apresentação dos meios utilizados para os cálculos dos valores.
- e) o número e a origem do processo administrativo de que se originou o crédito, com transcrição dos termos mais importantes para exata identificação do devedor.
- #4840
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(1,0) 11 -
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando- se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:
- a) moratória.
- b) a transação.
- c) o parcelamento.
- d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
- e) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
- #4841
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(1,0) 12 -
No que se refere à exclusão do crédito tributário, e especificamente quanto à isenção, dispõe o Código Tributário Nacional que:
- a) salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
- b) a isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, por força do princípio da uniformidade geográfico-tributária.
- c) a isenção, ainda quando prevista em contrato, depende de decisão administrativa devidamente fundamentada, explicitando condições e requisitos para a fruição do benefício.
- d) a isenção é sempre extensiva às taxas e contribuições de melhoria.
- e) a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
- #4842
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(1,0) 13 -
Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto:
- a) quando a lei assim o determine.
- b) quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
- c) quando se suspeite que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
- d) quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
- e) quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
- #4843
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(1,0) 14 -
No que se refere à falta de eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte ou responsável, dispõe o Código Tributário Nacional, exceto:
- a) quanto às pessoas naturais, o domicílio é a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
- b) quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio é o lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
- c) a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito, por razões de conveniência e de eficiência, ainda que o domicílio indicado não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
- d) pode-se, em algumas situações, considerar-se como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.
- e) quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
- #4844
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(1,0) 15 -
No que se refere ao fato gerador, dispõe o Código Tributário Nacional que
- a) o fato gerador da obrigação principal é situação definida na Constituição como indicativa da possibilidade de imposição de obrigação de pagar, por parte de ente público que detenha competência para fazê-lo.
- b) a autoridade administrativa poderá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
- c) o fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei complementar, que impõe prática ou abstenção de ato, ainda que originariamente este se configure como obrigação principal.
- d) a autoridade administrativa deverá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação de regência.
- e) a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.