Prova Culpabilidade para OAB | OAB
📚 Simulado OAB | Aluno OAB | cód.15005
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🧪 Este Simulado OAB foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Oab
- 🏛️ Instituição: OAB
- 👔 Cargo: Aluno OAB
- 📚 Matéria: Culpabilidade
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
- ❓ Quantidade de Questões: 10
- ⏱️ Tempo do Simulado: 30 minutos
⚙️ REGRA DO SIMULADO
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- #193527
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Culpabilidade
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
Analise as hipóteses abaixo relacionadas e assinale a alternativa que apresenta somente causas excludentes de culpabilidade.
- a) Erro de proibição; embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível.
- b) Embriaguez culposa; erro de tipo permissivo; inimputabilidade por doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
- c) Inimputabilidade por menoridade; estrito cumprimento do dever legal; embriaguez incompleta.
- d) Embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; obediência hierárquica.
- #193536
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Culpabilidade
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que permanece até o momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados.
Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais
- a) a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.
- b) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
- c) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
- d) a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.
- #193537
- Banca
- . Bancas Diversas
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(1,0) 3 -
Miguel, com 27 anos de idade, pratica conjunção carnal com Maria, jovem saudável com 16 anos de idade, na residência desta, que consente com o ato. Na mesma data e também na mesma residência, a irmã de Maria, de nome Marta, com 18 anos, permite que seu namorado Alexandre quebre todos os porta-retratos que estão com as fotos de seu ex-namorado.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Miguel pelo crime de estupro. Marta, após o fim da relação, ofereceu queixa pela prática de dano por Alexandre.
Os réus contrataram o mesmo advogado, que deverá alegar que não foram praticados crimes, pois, em relação às condutas de Miguel e Alexandre, respectivamente, estamos diante de
- a) causa supralegal excludente da ilicitude e causa supralegal de excludente da culpabilidade.
- b) causa excludente da tipicidade, em ambos os casos.
- c) causa excludente da tipicidade e causa supralegal de excludente da ilicitude.
- d) causa supralegal de excludente da ilicitude, em ambos os casos.
- #193538
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(1,0) 4 -
De acordo com o Código Penal, são imputáveis
- a) oligofrênicos e esquizofrênicos.
- b) os menores de 18 anos.
- c) os silvícolas inadaptados.
- d) os surdos-mudos inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- #193539
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(1,0) 5 -
Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá
- a) aplicar o Art. 41, do CP, que assim dispõe, verbis: “ O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.”
- b) aplicar o Art. 97, do CP, que assim dispõe, verbis: “ Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”
- c) aplicar o Art. 183 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de Ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.”
- d) aplicar o Art. 108 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico”.
- #193540
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(1,0) 6 -
Yuri foi denunciado pela suposta prática de crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima, porque teria praticado conjunção carnal contra a vontade de Luana, de 15 anos, mediante emprego de grave ameaça. No curso da instrução, Luana mudou sua versão e afirmou que, na realidade, havia consentido na prática do ato sexual, sendo a informação confirmada por Yuri em seu interrogatório.
Considerando apenas as informações expostas, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como
- a) causa supralegal de exclusão da ilicitude.
- b) causa legal de exclusão da ilicitude.
- c) fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.
- d) causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
- #193541
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(1,0) 7 -
Para aferição da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código Penal vigente.
- a) Biológico.
- b) Psicológico.
- c) Psiquiátrico.
- d) Biopsicológico.
- #193542
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(1,0) 8 -
Apolo foi ameaçado de morte por Hades, conhecido matador de aluguel. Tendo tido ciência, por fontes seguras, que Hades o mataria naquela noite e, com o intuito de defender-se, Apolo saiu de casa com uma faca no bolso de seu casaco. Naquela noite, ao encontrar Hades em uma rua vazia e escura e, vendo que este colocava a mão no bolso, Apolo precipita-se e, objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava. Todavia, após o ocorrido, o próprio Hades contou a Apolo que não ia matá-lo, pois havia desistido de seu intento e, naquela noite, foi ao seu encontro justamente para dar-lhe a notícia. Nesse sentido, é correto afirmar que
- a) havia dolo na conduta de Apolo.
- b) mesmo sendo o erro escusável, Apolo não é isento de pena.
- c) Apolo não agiu em legítima defesa putativa.
- d) mesmo sendo o erro inescusável, Apolo responde a título de dolo.
- #193543
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(1,0) 9 -
Acerca das causas excludentes de ilicitude e extintivas de punibilidade, assinale a afirmativa incorreta.
- a) A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.
- b) Em um bar, Caio, por notar que Tício olhava maliciosamente para sua namorada, desfere contra este um soco no rosto. Aturdido, Tício vai ao chão, levantando- se em seguida, e vai atrás de Caio e o interpela quando este já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre. Tício praticou conduta típica, mas amparada por uma causa excludente de ilicitude.
- c) Mévio, atendendo a ordem dada por seu líder religioso e, com o intuito de converter Rufus, permanece na residência deste à sua revelia, ou seja, sem o seu consentimento. Neste caso, Mévio, mesmo cumprindo ordem de seu superior e mesmo sendo tal ordem não manifestamente ilegal, pratica crime de violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal), não estando amparado pela obediência hierárquica.
- d) O consentimento do ofendido não foi previsto pelo nosso ordenamento jurídico-penal como uma causa de exclusão da ilicitude. Todavia, sua natureza justificante é pacificamente aceita, desde que, entre outros requisitos, o ofendido seja capaz de consentir e que tal consentimento recaia sobre bem disponível.
- #193544
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(1,0) 10 -
Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído.
Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente.
Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer
- a) o reconhecimento de causa de diminuição de pena diante da redução da capacidade em razão da sua embriaguez, mas não o afastamento da qualificadora da destreza.
- b) a desclassificação para o crime de furto simples, mas não o afastamento da agravante da embriaguez preordenada.
- c) a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.
- d) a absolvição, diante da ausência de culpabilidade, em razão da embriaguez completa.