Prova Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. para OAB | OAB
📚 Simulado OAB | Aluno OAB | cód.14871
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🧪 Este Simulado OAB foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Oab
- 🏛️ Instituição: OAB
- 👔 Cargo: Aluno OAB
- 📚 Matéria: Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
- ❓ Quantidade de Questões: 1
- ⏱️ Tempo do Simulado: 3 minutos
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- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
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Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, existe, para a próxima eleição, um percentual bastante reduzido de candidatas à Câmara dos Deputados, na maioria esmagadora dos partidos políticos.
Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista, em que os partidos não estimulam a candidatura de mulheres, cabe a você explicar às organizações do Fórum que representa que a legislação brasileira determina que
- a) todos os partidos e coligações devem reservar ao menos 50% de suas vagas para candidaturas parlamentares para mulheres, sendo que, desse percentual, 30% devem ser destinadas a mulheres negras.
- b) cada partido ou coligação deverá reservar, das vagas para candidaturas parlamentares que podem ser preenchidas pelos partidos políticos, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
- c) os partidos devem registrar, no TSE, planos decenais em que são estabelecidas as estratégias para o aumento gradativo da participação de mulheres tanto nas vagas para candidaturas parlamentares quanto nas próprias instâncias partidárias.
- d) tanto os partidos quanto as coligações são livres para preencher a lista de candidaturas às eleições parlamentares, não havendo nenhum tipo de obrigação relativamente a uma eventual distribuição percentual das vagas conforme o sexo.