Prova Associação criminosa para OAB | OAB
📚 Simulado OAB | Aluno OAB | cód.15328
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🧪 Este Simulado OAB foi elaborado da seguinte forma:
- 📌 Categoria: Oab
 - 🏛️ Instituição: OAB
 - 👔 Cargo: Aluno OAB
 - 📚 Matéria: Associação Criminosa
 - 🧩 Assuntos do Simulado:
 - 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
 - ❓ Quantidade de Questões: 4
 - ⏱️ Tempo do Simulado: 12 minutos
 
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z ✅
- #209615
 - Banca
 - . Bancas Diversas
 - Matéria
 - Associação Criminosa
 - Concurso
 - OAB
 - Tipo
 - Múltipla escolha
 - Comentários
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(1,0) 1 -
Numerosos cidadãos, sem qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais,vestiram-se totalmente de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público.
Nesse sentido, tendo por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.
- a) Os cidadãos devem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP).
 - b) Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual
 - c) Deve incidir, para o crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a circunstância agravante do concurso de pessoas.
 - d) Não houve a prática de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio público.
 
- #209616
 - Banca
 - . Bancas Diversas
 - Matéria
 - Associação Criminosa
 - Concurso
 - OAB
 - Tipo
 - Múltipla escolha
 - Comentários
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(1,0) 2 -
Rômulo, 35 anos, José, 28 anos e Guilherme, 15 anos, durante 3 (três) meses, reuniram-se, na casa da mãe do adolescente, para discutirem a prática de crimes considerados de menor potencial ofensivo.
Ao descobrir o objetivo das reuniões, a mãe de Guilherme informou os fatos à autoridade policial, que instaurou procedimento investigatório. Concluídas as investigações e confirmados os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, em face de Rômulo e José, pelo crime de organização criminosa com causa de aumento pelo envolvimento do adolescente.
Considerando apenas as informações narradas, a defesa de Rômulo e José poderá pleitear, sob o ponto de vista técnico,
- a) a desclassificação para o crime de associação criminosa, apesar de possível a aplicação da causa de aumento pelo envolvimento de adolescente.
 - b) o afastamento da causa de aumento pelo envolvimento de adolescente, apesar de possível a condenação pelo crime de constituição de organização criminosa.
 - c) a absolvição dos réus, já que, considerando a inimputabilidade de Guilherme, não poderiam responder nem pela constituição de organização criminosa nem pela associação criminosa.
 - d) a desclassificação para o crime de associação criminosa, não havendo previsão de causa de aumento pelo envolvimento de adolescente, mas tão só se houvesse emprego de arma de fogo.
 
- #209620
 - Banca
 - . Bancas Diversas
 - Matéria
 - Associação Criminosa
 - Concurso
 - OAB
 - Tipo
 - Múltipla escolha
 - Comentários
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(1,0) 3 -
Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder, com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP: pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se da sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação.
Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.
Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer
- a) desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).
 - b) afastamento da causa de aumento em razão do envolvimento de adolescente, diante da ausência de previsão legal.
 - c) afastamento da causa de aumento em razão da presença de funcionário público, tendo em vista que Antônio não é funcionário público e nem equiparado, devendo a majorante ser restrita a Caio.
 - d) afastamento da agravante, pelo fato de Antônio ser o comandante da organização criminosa, uma vez que tal incremento da pena não está previsto na Lei nº 12.850/13.
 
- #209622
 - Banca
 - . Bancas Diversas
 - Matéria
 - Associação Criminosa
 - Concurso
 - OAB
 - Tipo
 - Múltipla escolha
 - Comentários
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(1,0) 4 -
Durante as investigações de um crime de associação criminosa (Art. 288 do CP), a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações. Os autos são encaminhados ao Ministério Público, que se manifesta favoravelmente à representação da autoridade policial, mas deixa de requerer expressamente, por conta própria, a decretação da prisão temporária. Por sua vez, o magistrado, ao receber o procedimento, decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, ressaltando que a lei admite a prorrogação do prazo de 05 dias por igual período. Fez o magistrado constar, ainda, que Jorge não poderia permanecer acautelado junto com outros detentos que estavam presos em razão de preventivas decretadas.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Jorge, ao ser constituído, deverá alegar que
- a) o prazo fixado para a prisão temporária de Jorge é ilegal.
 - b) a decisão do magistrado de determinar que Jorge ficasse separado dos demais detentos é ilegal.
 - c) a prisão temporária decretada é ilegal, tendo em vista que a associação criminosa não está prevista no rol dos crimes hediondos e nem naquele que admite a decretação dessa espécie de prisão.
 - d) a decretação da prisão foi ilegal, pelo fato de ter sido decretada de ofício, já que não houve requerimento do Ministério Público.