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Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.
No processo do trabalho, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, exceto quando houver norma que exige da outra parte a guarda de documento essencial, caso em que, independentemente de requerida judicialmente, a falta de sua apresentação pode acarretar a incidência da pena de confissão no particular.
Se o reclamado não comparecer à audiência de instrução, será declarado confesso, exceto se, na impossibilidade de locomoção para participar do ato onde poderia ser ouvido, apresentar justificativa relevante e consistente.
Se a parte for intimada para a audiência de julgamento, ainda que ausente será considerada intimada da sentença nela proferida, exceto quando também houver posterior publicação ou notificação direta quanto ao resultado do julgamento, iniciando-se, a partir desse último ato, o prazo para recurso.
A conciliação, mesmo após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, que reformou o Poder Judiciário, persiste como elemento primordial na condução dos juízes e tribunais do trabalho quanto às causas que lhe são confiadas, os quais devem, antes de instruir o feito ou de proferir decisão em reclamação trabalhista, sempre que possível, provocar as partes ao acordo.
Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.
Observados o número de cargos e funções previsto em lei, cada TRT organiza suas secretarias e serviços auxiliares, assim como os das varas do trabalho que lhe são vinculadas.
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