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As medidas de ordenamento e controle na pesca de pargo ocorrente no litoral do Ceará restringem-se à limitação do esforço com o estabelecimento do número de embarcações permitidas.
A pesca de arrasto de camarões que opera no litoral do Ceará só é permitida a partir de determinada distância mínima da costa, com paradas de pesca temporárias conhecidas como defeso.
A frota pesqueira que opera na captura do pargo, espécie de relativa importância nas pescarias e na pauta de exportação de pescado do estado do Ceará, só pode operar na modalidade de pesca de linha e(ou) armadilhas (covos) e em determinado período do ano.
No monitoramento da pesca em reservatórios, a coleta de dados direcionada para a qualidade da água (limnologia), o levantamento ictiofaunístico e as análises dos metais pesados, são parâmetros suficientes para a gestão do uso dos recursos pesqueiros nesses ambientes.
A contagem de parasitas em determinada espécie de peixe é uma das metodologias utilizadas no monitoramento de poluentes em ambientes aquáticos e, consequentemente, importante ferramenta no controle ambiental em lagos, lagoas e reservatórios.
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