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Matéria: Regulação, Economia e Direito x
#239524
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Regulação, Economia e Direito
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A Lei no 8.884/94 determina que atos que possam limitar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços (atos de concentração) devem ser submetidos à aprovação do CADE. Acerca dos procedimentos de submissão dos atos de concentração à aprovação do Plenário do CADE, foram feitas as afirmativas a seguir.

I - Devem ser submetidos à aprovação do CADE os atos que acarretem qualquer forma de concentração econômica que implique participação de empresa em 20% ou mais de determinado mercado relevante.
II - Se o ato de concentração não houver sido celebrado sob condição suspensiva, o Plenário do CADE, ao concluir pela sua não-aprovação, aplicará multa às partes contratantes.
III - Os atos de concentração devem ser apresentados ao CADE previamente ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua celebração.
IV - A eficácia dos atos de concentração está sujeita a sua aprovação pelo Plenário do CADE.

Estão corretas as afirmativas

#239523
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As Resoluções nº 454 e nº 703 da ANATEL designam como deve ser o uso das faixas de frequências pelas operadoras dos sistemas móveis. Nesse foco, analise as afirmativas a seguir:

I. Na 1ª geração a faixa de frequência de 800 MHz (entre 824 MHz e 894 MHz) foi dividida igualmente, porém somente permitiu 2 operadoras por região. II. As operadoras podem operar nas técnicas de duplexação FDD ou TDD, a sua escolha, nas faixas de frequências que obtiveram da ANATEL. III. A regulamentação limita a soma das bandas de frequências que cada operadora pode utilizar nas subfaixas designadas para os sistemas móveis.

Está CORRETO apenas o que se afirma em

#239522
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O Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações foi definido pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022 e aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel. Com base neste regulamento, está CORRETA a afirmativa:

#239521
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Abaixo está a reprodução de notícia sobre comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apreendeu, entre terça (21) e sexta-feira (24), 5,7 mil produtos clandestinos em armazéns da Amazon. A mercadoria, avaliada em R$ 500 mil, era de telecomunicação e não estava homologada. A operação ocorreu em Betim (MG) e Cajamar (SP). De acordo com a Anatel, produtos como celulares, baterias portáteis e fones de ouvido sem fio foram apreendidos durante a fiscalização.” Fonte: https://g1.globo.com/df/distri..., acessado em 05/12/2022.
A seguir são apresentas afirmativas sobre os objetivos do Certificado de Homologação de produtos expedido pela Anatel:

I) Permitir a comercialização ou utilização apenas de produtos que atendam aos requisitos de segurança e de não agressão ao meio ambiente.
II) Trabalhar em conjunto com a Receita Federal para controlar o preço dos produtos certificados.
III) Prover proteção e segurança aos usuários dos produtos para telecomunicações, facilitando identificação de produtos de origem “pirata”.
IV) Impedir a entrada no território nacional de de equipamentos fabricados no exterior.
É CORRETO apenas o que se afirma em:

#239520
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No Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Frequências no Brasil, publicado pela ANATEL, as Tabelas de Atribuição de Faixas de Frequências apresentam, nas colunas 1 e 2, respectivamente, a