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Julgue o próximo item, relativo às modalidades de licitação.
A modalidade de licitação denominada pregão está prevista na lei geral que institui normas para licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993); todavia, sua regulamentação somente ocorreu por meio de decreto.
Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.
Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.
É vedado ao pregoeiro, após a fase de lances, negociar com o licitante vencedor preço melhor para a administração.
No curso da sessão do pregão, caso não existam pelo menos três propostas válidas, ou seja, com preços até 10% superiores ao preço da proposta de menor valor inicial, o certame deverá ser paralisado.
O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
Para julgamento e classificação das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor preço ou técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos em edital.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias corridos.
A respeito do pregão, julgue o próximo item.
Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas.
Declarado o vencedor, os demais licitantes podem manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhes, nesse caso, concedido o prazo de dois dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões também no prazo de dois dias.
No curso da sessão de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, é de, no mínimo, oito dias corridos.
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