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Matéria: Português x
#21519
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(1,0)

Conforme o Manual de Redação da Presidência da República,

a redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, pelo uso
do padrão culto de linguagem, pela clareza, concisão, formalidade
e uniformidade. Nesse sentido, cada um dos itens seguintes
apresenta um fragmento de texto que deve ser julgado certo se,
além de estar gramaticalmente correto, atender aos atributos
descritos; em caso contrário, deve ser julgado errado.

 

A Comissão de Licitação torna público aos licitantes e demais interessados que receberá os envelopes com as propostas referentes ao objeto em epígrafe no dia 12/12 às 15 horas. Informa, ainda, que cópia do Edital encontra-se à disposição na Seção de Compras, no térreo do Edifício Sede deste Tribunal.

#21518
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(1,0)

Julgue os itens seguintes, acerca das correspondências oficiais.

 

O correio eletrônico é uma forma de comunicação célere, na qual deve ser utilizada linguagem compatível com a comunicação oficial, embora não seja definida uma forma rígida para sua estrutura.

#21517
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(1,0)

Julgue os itens seguintes, acerca das correspondências oficiais.

 

O documento utilizado por ministro de Estado que desejar convidar outro ministro para a mesa de abertura de um seminário é a mensagem.

#21516
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(1,0)

Considere que um servidor de determinado tribunal tenha de redigir

um ofício dirigido a outro órgão do Judiciário. A respeito das
características desse tipo de documento, julgue os itens que se
seguem.

 

O campo assunto pode ser dispensado caso o ofício seja de mero encaminhamento de documento, uma vez que não há necessidade de resumir o texto.

#21515
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1
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(1,0)

Considere que um servidor de determinado tribunal tenha de redigir

um ofício dirigido a outro órgão do Judiciário. A respeito das
características desse tipo de documento, julgue os itens que se
seguem.

 

Caso o destinatário ocupe um cargo hierarquicamente inferior ao do remetente, o fecho adequado para o documento será “Cordialmente”.

#21514
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(1,0)

Considere que um servidor de determinado tribunal tenha de redigir

um ofício dirigido a outro órgão do Judiciário. A respeito das
características desse tipo de documento, julgue os itens que se
seguem.

 

O servidor deve atentar-se ao padrão ofício de diagramação, sem esquecer-se de incluir o nome, o endereço e o cargo do destinatário.

#21513
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(1,0)

Considere que um servidor de determinado tribunal tenha de redigir

um ofício dirigido a outro órgão do Judiciário. A respeito das
características desse tipo de documento, julgue os itens que se
seguem.

 

Para atingir clareza em seu texto, o servidor deve, entre outros fatores, ordenar suas ideias, com as palavras bem dispostas nas frases e as intercalações reduzidas, e utilizar corretamente a pontuação.

#21512
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(1,0)

Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.

A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.

A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.

 

Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)

O primeiro período do segundo parágrafo do texto poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos. Os igualando aos dos demais trabalhadores urbanos do país.

#21511
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Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.

A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.

A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.

 

Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)

Conclui-se da leitura do primeiro parágrafo do texto que mais de 6 milhões de trabalhadores brasileiros são empregados domésticos.

#21510
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Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.

A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.

A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.

 

Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)

O último período do texto, que encerra um trecho de fala informal, poderia ser reescrito de acordo com as regras da escrita formal e sem prejuízo da informação prestada, do seguinte modo: Conforme explicou um advogado trabalhista, por não ser obrigatório, o recolhimento do FGTS não é feito, na prática, por quase nenhum empregador, por isso a aprovação da PEC representará uma mudança com efeitos imediatos.

#21509
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Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.

A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.

A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.

Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)

Na linha 8, “à categoria” equivale a para a categoria.

#21508
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O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,

o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados

(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas

4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de

computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a

primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores

7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes

eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência

cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e

10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não

resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a

previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados

13 punitivos.

A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do

país e a ausência de previsão legal que estabeleça a

16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a

investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco

Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar

19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem

dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No

entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado

22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados

pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados

provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos

25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem

sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O

certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer

28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes

digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia

e injúria, tão comuns nas redes sociais. 

Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012

Depreende-se da leitura do texto que o projeto aprovado pelo Senado Federal, em 31/10/2012, não constitui a única iniciativa legislativa para o combate dos crimes eletrônicos no Brasil.

#21507
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(1,0)

O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,

o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados

(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas

4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de

computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a

primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores

7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes

eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência

cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e

10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não

resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a

previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados

13 punitivos.

A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do

país e a ausência de previsão legal que estabeleça a

16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a

investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco

Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar

19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem

dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No

entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado

22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados

pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados

provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos

25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem

sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O

certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer

28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes

digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia

e injúria, tão comuns nas redes sociais. 

Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012

Mantendo-se a relação de sentido estabelecida entre os períodos, a expressão “No entanto” (L.20-21) poderia ser substituída, corretamente, por Com tudo.

#21506
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O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,

o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados

(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas

4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de

computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a

primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores

7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes

eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência

cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e

10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não

resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a

previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados

13 punitivos.

A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do

país e a ausência de previsão legal que estabeleça a

16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a

investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco

Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar

19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem

dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No

entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado

22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados

pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados

provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos

25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem

sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O

certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer

28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes

digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia

e injúria, tão comuns nas redes sociais. 

Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012

As palavras “conteúdo”, “calúnia” e “injúria” são acentuadas de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica.

#21505
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O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,

o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados

(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas

4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de

computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a

primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores

7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes

eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência

cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e

10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não

resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a

previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados

13 punitivos.

A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do

país e a ausência de previsão legal que estabeleça a

16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a

investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco

Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar

19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem

dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No

entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado

22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados

pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados

provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos

25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem

sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O

certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer

28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes

digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia

e injúria, tão comuns nas redes sociais. 

Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012

Não causaria prejuízo às relações sintáticas do período a substituição do trecho “é que os registros de conexão nem sempre são suficientes” (L.25-26) por de os registros de conexão nem sempre serem suficientes.