Processando...

Questões de Concursos | OAB | Enem | Vestibular

Limpar busca
Filtros aplicados
Matéria: Perempção x
#207834
Concurso
OAB
Cargo
Aluno OAB
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Perempção
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0)

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo sem resolução de mérito quando

#207833
Concurso
OAB
Cargo
Aluno OAB
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Perempção
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0)

Em determinada ação penal privada, na qual se apura a prática dos delitos de calúnia e difamação, a parte não apresenta, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia, fazendo-o tão somente em relação ao delito de difamação.

Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

#207832
Concurso
OAB
Cargo
Aluno OAB
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Perempção
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0)

Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo.

Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.

#207831
Concurso
OAB
Cargo
Aluno OAB
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Perempção
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0)

Assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o CPP acerca da perempção.

#207830
Concurso
OAB
Cargo
Aluno OAB
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Perempção
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0)

João, por força de divergência ideológica, publicou, em 03 de fevereiro de 2019, artigo ofensivo à honra de Mário, dizendo que este, quando no exercício de função pública na Prefeitura do município de São Caetano, desviou verba da educação em benefício de empresa de familiares.

Mário, inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa-crime em face de João, sendo a inicial recebida em 02 de maio de 2019. Após observância do procedimento adequado, o juiz designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas. No dia da audiência, apenas o querelado João e sua defesa técnica compareceram.

Diante da ausência injustificada do querelante, poderá a defesa de João requerer ao juiz o reconhecimento