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Conforme a Lei Federal n.º 13.465/2017 e o Decreto Federal n.º 9.310/2018, que dispõem sobre a regularização fundiária, julgue o item.
A ação de seleção de indivíduos e famílias candidatas a serem beneficiadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária será realizada por projeto de assentamento, respeitada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes: (1) ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo; (2) aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria; e (3) ao desapropriado, ficando‐lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação.
À luz da Lei n.º 13.465/2017, julgue o item acerca de regularização fundiária rural e urbana.
A demarcação urbanística consiste no procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal e a obter a anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, culminando com averbação da viabilidade da regularização fundiária na matrícula desses imóveis, a ser promovida a critério do município.
O descumprimento das condições resolutivas pelo titulado implica resolução de pleno direito do título de domínio ou do termo de concessão, declarada no processo administrativo que apurar o descumprimento das cláusulas resolutivas, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Cultura efetiva é a exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou de outra atividade similar que não envolva a exploração do solo.
Entende‐se por exploração indireta a atividade econômica exercida em imóvel rural e gerenciada diretamente pelo ocupante, com o auxílio de seus familiares ou de terceiros, ainda que sejam assalariados, ou por meio de pessoa jurídica de cujo capital social ele seja titular majoritário ou integral.
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