(1,0)
A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.
O órgão ambiental competente não deverá considerar comentários emitidos por outros órgãos públicos ou por terceiros a respeito do projeto, de seus impactos ambientais ou do RIMA, pois tais assuntos são de caráter técnico e de interesse restrito.
A previsão da qualidade ambiental futura da área de influência do empreendimento deverá estar caracterizada no RIMA, comparando-se a hipótese de não realização do empreendimento com diferentes soluções de projeto.
Os efeitos esperados da adoção de medidas que possam minimizar eventuais impactos negativos do empreendimento deverão estar descritos no RIMA.
O responsável técnico pelo RIMA deve se abster de emitir opinião, comentários ou recomendações quanto à alternativa mais favorável diante das conclusões do estudo de impacto ambiental.
Ao apresentar o RIMA ao órgão ambiental competente, o empreendedor deve abrir mão do sigilo industrial desse documento, para completa análise pelos interessados.
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