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Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.
Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.
É dispensável a licitação na hipótese de contratação, por empresa pública, de compras ou de obras e serviços de engenharia se o valor estimado não ultrapassar 20% do limite estabelecido na Lei n.º 8.666/1993, podendo-se, nesse caso, optar pela modalidade convite.
A respeito de licitação, julgue o seguinte item.
Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação torna-se dispensável.
Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.
A empresa poderá ser contratada por dispensa de licitação se a capacitação custar entre R$ 18.000 e R$ 25.000.
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