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Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Aos magistrados do TRE/AL é vedado dedicar-se a atividade político-partidária.
Compete ao TRE/AL apreciar tanto o pedido de registro da candidatura de Adriana quanto o pedido de impugnação feito pelo partido Alfa.
Antes do deferimento de seu registro como candidata, Adriana não poderia ser sujeito ativo de crime eleitoral, pois apenas candidatos devidamente registrados podem ser sujeitos ativos desse tipo de crime.
O partido político Beta requereu o registro de Adriana como candidata a governadora de Alagoas, e o partido Alfa impugnou esse pedido, sustentando que Adriana ainda era filiada ao partido Alfa e que, portanto, não poderia ser candidata por outro partido. Em resposta, Adriana afirmou que, há mais de um ano, ela havia-se filiado ao partido Beta. Pediu desculpas por não ter comunicado esse fato ao partido Alfa nem à justiça eleitoral, mas argumentou que a filiação mais nova prevalece sobre a mais antiga. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. Caso permaneça com dupla filiação, Adriana não poderá candidatar-se, porque ambas as filiações serão consideradas nulas para todos os efeitos.
Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos que compõem a justiça eleitoral, julgue os itens a seguir. Podem ser nomeados para compor uma mesma junta eleitoral servidores de uma mesma repartição pública ou empregados de uma mesma empresa privada.
Mesmo que o alistamento eleitoral se dê por processamento eletrônico, o alistando está obrigado a apresentar em cartório, ou local previamente designado, o requerimento de alistamento acompanhado de três fotografias.
facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar dezesseis anos até a data do pleito, inclusive, sendo certo que o título eleitoral emitido em tais condições somente surtirá efeitos com o implemento da idade de dezesseis anos.
Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato, não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos de idade.
O analfabeto que deixa de sê-lo não fica sujeito a multa quando requer sua inscrição eleitoral.
Em caso de mudança de domicílio, configura exigência para transferência de inscrição de eleitor a observância do prazo de entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo de até cem dias antes da data da eleição.
No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até sessenta dias antes da eleição, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a requereu.
garantido a toda instituição pública o acesso às informações constantes do cadastro eleitoral inerentes a relações de eleitores acompanhadas de dados como filiação do eleitor bem como sua data de nascimento.
O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral configura-se como pressuposto para operações de alistamento, transferência e revisão de inscrições de eleitores.
O formulário de atualização da situação do eleitor, cuja tabela de códigos é estabelecida pela corregedoria-geral, é a ferramenta para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro.
A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, será sempre do juiz criminal com atuação na circunscrição da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
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