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Segundo o Código de Ética da Defensoria Pública, Resolução nº 58/2010, é CORRETO afirmar:
Segundo o Código de Ética da Defensoria Pública (Resolução nº 58/2010), constitui afronta à ética profissional do Defensor Público no exercício de suas funções:I. Perder prazos processuais sem motivo justificável ou não zelar, de qualquer forma, pela celeridade da tramitação dos feitos;II. Não manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação e/ou designação;III. Não manter seu gabinete organizado, deixando de zelar pelo patrimônio e documentação sob sua responsabilidade;IV. Discriminar, no exercício das funções, pessoas, por motivo político, ideológico, partidário, religioso, de gênero, étnico, ou qualquer outro;V. Trajar-se de forma incompatível com o cargo;
Segundo o Código de Ética da Defensoria Pública (Resolução nº 58/2010), NÃO é dever do Defensor Público;
A ciência que apresenta ao Poder Judiciário ferramentas como método de controle e planejamento, gestão de pessoas e de conhecimento e valorização dos recursos humanos denomina-se
Nos termos da Lei Estadual nº 2.252/2009, o quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é organizado, dentre outras, com fundamento nas seguintes diretrizes:I. Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições;II. Motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados;III. Desenvolvimento profissional dos servidores, mediante tempo de serviço e sindicância prévia de suas atribuições;IV. Compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição;V. Revisão geral e bienal da remuneração em abril, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;
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