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Um servidor técnico-administrativo do cargo de Assistente em Administração foi lotado na unidade de Registro Acadêmico de uma Instituição de Ensino Superior. Ao iniciar o seu exercício no cargo, a sua chefia informou-o sobre a necessidade de participar de capacitação na temática “Atendimento ao Cidadão”. Ao iniciar a capacitação, uma das primeiras leituras realizadas foi sobre o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Segundo o artigo 5º, sobre as práticas no atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal, é correto afirmar que se deve
O Decreto n°9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências, decreta, em seu Artigo 1°, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento das informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos, comprobatórios de regularidade; IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem simples e clara, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros poderes para a integração, racionalização ,disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. O conteúdo dos incisos de I a VIII – citados, do Artigo 1º, reforçam a preocupação com a análise e com a melhoria de processos nos serviços públicos, acelerando a dinâmica do(a)
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:
Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo Federal (“órgão solicitado”) pleiteando a concessão de um benefício previsto em lei e para o qual preenche os requisitos necessários. Ocorre que a comprovação dos referidos requisitos legais depende da apresentação de outros documentos e informações detidos por diferentes órgãos da Administração pública federal. Considerando as disposições do Decreto no 9.094/2017,
O “Decreto-Cidadão”, decreto n. 6.932/2009, relaciona os serviços prestados ao cidadão, bem como os padrões de qualidade e a forma de acessar estes serviços. O decreto- cidadão” criou o documento denominado
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