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O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei de Licitações e Contratos, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de tomar determinadas medidas de forma unilateral, mesmo sem a concordância do contratado, exceto:
Um determinado Estado celebrou contrato, precedido de licitação, com a empresa RS Ltda., tendo por objeto a execução de reforma de edifício público. Durante a execução do contrato, sobreveio determinação legal para adaptação do imóvel, de forma a torná-lo acessível às pessoas com deficiência, havendo necessidade de modificar o projeto licitado. Ao adequar o projeto, o Estado constatou aumento do valor orçado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), montante equivalente a 50% do valor original do contrato. Nesse caso, é correto afirmar que o contrato deverá ser
Em razão do regime jurídico administrativo, a Administração Pública
Os contratos administrativos são peculiares por terem cláusulas que contêm a manifestação do poder estatal e da supremacia do interesse público sobre interesses privados, as chamadas "cláusulas exorbitantes". Entre tais cláusulas se inclui:
A necessidade de busca permanente do interesse público justifica da parte da Administração Pública a existência de prerrogativas especiais nos contratos públicos. Entre tais prerrogativas, com base na Lei no 8.666/1993, encontra-se:
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