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Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do Direito Comum
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Matéria: Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do Direito Comum
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#270838
Concurso
. Concursos Diversos
Cargo
Aluno OAB
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do Direito Comum
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil
(1,0)
Assinale a opção correta em relação ao direito processual.
a) Ainda que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se tratando de “relação de emprego” em que se discutam danos morais imputados ao empregador em prejuízo do empregado, as normas processuais que devem ser aplicadas são exclusivamente as do direito processual civil.
b) Em nenhuma hipótese deve-se aplicar norma do direito processual civil em ações trabalhistas.
c) Mesmo que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se tratando de mera “relação de trabalho” e não de “relação de emprego”, as normas processuais que devem ser aplicadas são as do direito processual civil.
d) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste.
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#197587
Concurso
OAB
Cargo
Aluno OAB
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do Direito Comum
Tipo
Múltipla escolha
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(1,0)
Assinale a opção correta em relação ao direito processual.
a) Ainda que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se tratando de “relação de emprego” em que se discutam danos morais imputados ao empregador em prejuízo do empregado, as normas processuais que devem ser aplicadas são exclusivamente as do direito processual civil.
b) Em nenhuma hipótese deve-se aplicar norma do direito processual civil em ações trabalhistas.
c) Mesmo que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se tratando de mera “relação de trabalho” e não de “relação de emprego”, as normas processuais que devem ser aplicadas são as do direito processual civil.
d) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste.
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