Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB.
Considerando a divisão da administração pública federal em direta e indireta, é correto afirmar que os correios fazem parte da administração direta, por se tratar de empresa pública, sob controle exclusivo da União.
Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.
Não há a possibilidade de pessoa física participar com recursos próprios na formação do capital das empresas públicas.
A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de descentralização.