Com relação à competência em matéria recursal e aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subsequentes.
Das decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em processo incidente de embargos de terceiro, somente deve ser admitido recurso de revista quando elas contiverem contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da CF.
Das decisões das turmas nos tribunais regionais do trabalho assim organizados não cabe recurso para o Tribunal Pleno, exceto contra multas impostas por esses órgãos fracionários.
Acerca da execução no processo trabalhista e dos embargos a ela inerentes, julgue o item seguinte.No caso de execução por carta precatória, os embargos de terceiro podem ser oferecidos no juízo deprecante ou no deprecado, sendo competente para o julgamento o deprecante, pelo fato de ser o responsável pela ordenação da apreensão, ainda que os referidos embargos tratem unicamente de vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens praticados pelo juízo deprecado.
Julgue os itens a seguir com base na legislação e na jurisprudência trabalhistas.
Não é cabível mandado de segurança contra tutela antecipada concedida antes da sentença, por existir recurso próprio.
Quanto ao processo judiciário do trabalho, julgue os itens subsequentes.
Inexistindo acordo, o juízo conciliatório converte-se obrigatoriamente em arbitral e profere decisão na forma prescrita no título Do Processo Judiciário do Trabalho, da CLT.
Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.
Considere que Pedro tenha ingressado com reclamação trabalhista perante vara do trabalho incompetente em razão do lugar. Nesse caso, de acordo com a CLT, a empresa deverá arguir, na própria contestação, preliminar de incompetência territorial, sendo certo que, caso tal fato não ocorra, ainda assim o juiz poderá decretá-la de ofício.
A respeito dos recursos na justiça do trabalho, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Transitada em julgado sentença condenatória e apresentados os cálculos de liquidação, a União foi intimada para manifestar-se sobre os cálculos. Por vislumbrar graves equívocos, entre os quais a incompetência material do juízo para a condenação proferida em favor de trabalhadores que migraram do regime celetista (CLT) para o administrativo regido pela Lei n.º 8.112/1990 (RJU), a União opôs exceção de pré-executividade, buscando reduzir o alcance temporal da condenação. Rejeitada liminarmente a exceção pelo juízo condutor do feito, por desconformidade com o devido processo legal, interpôs a União o recurso de agravo de petição.
Nessa situação, ante a natureza da decisão proferida e a sistemática recursal observada na justiça do trabalho, não é cabível o agravo de petição aviado.
Acerca do procedimento observado nas ações propostas perante a justiça do trabalho, julgue os itens seguintes.
Nas reclamações trabalhistas propostas contra entidades da administração direta, autárquica ou fundacional, cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos, deve ser observado o procedimento sumaríssimo, ainda que verificado o exercício do jus postulandi pela parte autora da ação.
Acerca do Direito Processual do Trabalho, julgue os próximos itens.
O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.
Julgue os itens que se seguem, acerca da execução trabalhista.
Qualquer pessoa física ou jurídica tem direito de solicitar ao TST o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios on line realizados por meio do sistema BACEN JUD. A solicitação há de ser encaminhada por petição dirigida ao corregedor-geral da justiça do trabalho e instruída com cópias dos comprovantes do CNPJ ou CPF e da titularidade da conta indicada, com dados acerca do banco, da conta corrente, nome e CNPJ ou CPF do titular, quando for o caso.
Julgue os itens que se seguem, relativos à organização e competência da justiça do trabalho e ao processo do trabalho.
As execuções fiscais decorrentes de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho devem ser propostas pela União (fazenda nacional) perante vara do trabalho, sendo interponível contra as decisões proferidas pelo juiz do trabalho o recurso ordinário, por equiparável às apelações previstas na Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980).
Compete aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos de greve, com exceção dos que envolvam servidores públicos estatutários; para processar e julgar esses dissídios, a competência será, conforme o caso, do STJ, de tribunal regional federal ou de tribunal de justiça.
Em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores do transporte público da capital da República, o TRT da 10. a Região processou e julgou o dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato patronal correspondente. Por considerar evidente a violação aos dispositivos da Lei de Greve, o tribunal declarou a paralisação abusiva e ilegal, ordenando o imediato retorno dos trabalhadores às atividades, sob pena de demissão por justa causa.
Nessa situação, contra a decisão regional, o recurso de revista cabível ao TST, no prazo de oito dias, deverá ser julgado pela Seção de Dissídios Coletivos daquele tribunal.
No que concerne à ação rescisória no processo do trabalho, julgue os seguintes itens.
Compete originariamente à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgar as ações rescisórias propostas contra as sentenças normativas desse tribunal.
Julgue os itens subsequentes, relativos aos recursos trabalhistas.
No processo do trabalho, não cabem embargos infringentes, por total omissão da CLT e incompatibilidade com o processo civil.