(1,0) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos antes da Emenda Constitucional n.º 19/1998 fazem jus à estabilidade no serviço público.
(1,0) A Constituição Federal não traz expresso, em seu texto, o conceito de serviço público, nem tampouco as leis o fazem, no Brasil. Assim, a conceituação do serviço público deve ser buscada na doutrina.
(1,0)
Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB.
Considerando a divisão da administração pública federal em direta e indireta, é correto afirmar que os correios fazem parte da administração direta, por se tratar de empresa pública, sob controle exclusivo da União.
Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.
Não há a possibilidade de pessoa física participar com recursos próprios na formação do capital das empresas públicas.
A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de descentralização.
(1,0) O sistema de pontuação da avaliação do GESPÚBLICA prevê três dimensões de avaliação dos critérios e respectivos itens: os métodos utilizados, a aplicação desses métodos e os resultados obtidos pela sua aplicação.
Se a administração pública contratar a construção de uma usina de produção de energia mediante o uso de determinada tecnologia não conhecida no Brasil, a administração pode incluir, no edital de licitação, exigência para a transferência da tecnologia ao órgão responsável pela futura operação da usina.
As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas societárias admitidas em direito.
A administração, quando voltada para o interesse dos usuários de seus serviços, deve buscar sempre alcançar a eficiência e, ao priorizá-la, deverá atender a demanda por seus produtos e serviços, ainda que os custos incorridos possam superar os benefícios proporcionados.
No século XX, após o advento dos direitos públicos, isto é, aqueles de que gozam todos os cidadãos, fazendo que a propriedade do Estado seja efetivamente pública, a democracia e a administração pública burocrática — concebidas para proteger o patrimônio público — precisavam transformar-se: a primeira deveria ser mais participativa ou mais direta, e a segunda, menos burocrática e mais gerencial.
(1,0) Na reforma administrativa promovida pelo regime militar, que teve como referência o Decreto-lei n.º 200/1967, adotou- se uma estratégia de centralização, da qual decorreu uma contração da intervenção estatal, associada à consolidação de uma tecnocracia de importância estratégica no âmbito da administração direta.
O modelo de excelência em gestão pública é a representação de um sistema gerencial constituído de sete partes integradas, os chamados critérios, entre os quais se incluem estratégia e planos; informação e conhecimento; e pessoas.
Não se exige a realização de procedimento licitatório para a celebração de convênios.
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