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Fala-se em capacidade contributiva absoluta ou objetiva quando se está diante de um fato que se constitua numa manifestação de riqueza; refere-se o termo, nessa acepção, a atividade de eleição, pelo legislador, de eventos que demonstrem aptidão para concorrer às despesas públicas. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Qual dos elementos abaixo não é um princípio constitucional tributário:
A Constituição Federal atribui à competência tributária aos entes políticos em seus artigos 153 a 156, e outorga a cada qual o poder de instituir e cobrar exações tributárias, devendo às pessoas jurídicas de Direito Público atuar nos ditames constitucionais, bem como nos limites de suas respectivas parcelas de poder. Sobre a competência tributária é correto afirmar:
Não é característica da competência tributária:
Sobre a Lei Federal nº. 4.320/64, pode-se afirmar que:
Sobre a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podemos afirmar, que:
Qual o significado da sigla ITBI:
Sobre o PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA TRIBUTÁRIA é incorreto afirmar que:
Qual o significado da sigla ISS:
Sobre as noções fundamentais ao Direito tributário é falso:
Sobre o artigo 145 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
O artigo 179 da Constituição Federal de 1988, estabelece que:
Sobre o Código Tributário Nacional (CTN) e o Sistema Tributário Nacional, é incorreto afirmar:
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. A base de cálculo do imposto é:
Sobre as classificações de Receita, dispostas na Lei Federal nº. 4.320/64, não se pode afirmar que:
O art. 5°, II da Constituição Federal traz o princípio da legalidade de forma a contemplar o Estado Democrático de Direito, ao dispor que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, base da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, consignou em seu texto o princípio da legalidade, ao dispor que as balizas do direito natural só podem ser determinadas pela lei. Sobre o princípio da legalidade, pode afirmar que:
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