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Durante a construção de um prédio, a construtora adotou os seguintes procedimentos:
• encunhamento das paredes somente 48 h após a conclusão do pano de alvenaria;• furos para rebites foram executados na instalação de esquadrias de ferro a fim de liberar determinada folga suficiente para permitir ajuste das peças de junção;• telhas de alumínio para uso na cobertura da edificação foram armazenadas na posição vertical;• aplicava-se água para melhorar a trabalhabilidade da massa antes da aplicação de argamassa de revestimento, ao serem observados vestígios de endurecimento desse material.Com referência a esses procedimentos, julgue o próximo item à luz das melhores práticas de construção.
A aplicação de água na argamassa de revestimento foi uma medida inadequada, pois esse material deve ser descartado toda vez que apresentar qualquer vestígio de endurecimento antes de sua aplicação.
Para instalação das esquadrias, deveriam ter sido evitadas as folgas na furação, já que estas podem introduzir esforços não previstos no projeto.
• encunhamento das paredes somente 48 h após a conclusão do pano de alvenaria;• furos para rebites foram executados na instalação de esquadrias de ferro a fim de liberar determinada folga suficiente para permitir ajuste das peças de junção;• telhas de alumínio para uso na cobertura da edificação foram armazenadas na posição vertical;• aplicava-se água para melhorar a trabalhabilidade da massa antes da aplicação de argamassa de revestimento, ao serem observados vestígios de endurecimento desse material.Com referência a esses procedimentos, julgue o próximo item à luz das melhores práticas de construção. Para garantir o perfeito fechamento das paredes, o encunhamento deveria iniciar-se imediatamente após a conclusão do pano de alvenaria, pois a espera de 48 h pode comprometer a vedação.
Uma empresa construtora, contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não havia iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes.
Se, na situação dada, o atraso para o início da obra caracterizar-se como injustificado, tal fato, do ponto de vista legal, será considerado motivo suficiente para a rescisão do contrato pertinente.
Uma empresa construtora, contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não havia iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.
Uma empresa construtora, contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não havia iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes. A justificativa da contratada referente às ligações provisórias de água e energia elétrica foi correta, ou seja, caberia à fiscalização tê-las providenciado.
Ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora encerrou o livro de ordem e solicitou à fiscalização o atestado técnico vinculado à obra executada. O livro de ordem tinha sido elaborado pela contratada em meio eletrônico e não houve a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro. Assim, a fiscalização não concordou em emitir o atestado para fins de emissão da certidão de acervo técnico (CAT).Nessa situação hipotética, conforme as normas vigentes,
a data de encerramento do livro de ordem deverá coincidir com a de solicitação da baixa por motivo de conclusão do empreendimento.
o livro de ordem deverá estar vinculado à anotação de responsabilidade técnica (ART) pela execução da obra.
a ausência da versão impressa e assinada em três vias do livro de ordem constitui impedimento para a emissão da CAT.
A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
Apenas modificações no edital que inquestionavelmente afetem a formulação de propostas demandarão a reabertura do prazo para recebimento das propostas.
O prazo de quarenta e cinco dias para recebimento de propostas é aceitável, pois supera o prazo mínimo exigido pela legislação vigente no caso de concorrência do tipo menor preço.
Sempre que houver republicação do edital por motivo de alteração que afete a formulação de propostas, será necessária a reabertura do prazo para recebimento de propostas, devendo o prazo definitivo ser contado a partir da data da última publicação do edital.
A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas.Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. De acordo com o valor orçado no projeto básico, a tomada de preços seria a modalidade de licitação correta para esse certame.
Para a demolição de um prédio antigo, o fiscal técnico do contrato fez algumas exigências à empresa contratada, entre elas: remover todos os vidros e elementos frágeis da edificação antes do início da demolição; instalar calhas fechadas para a remoção de entulhos por gravidade; fechar todas as aberturas localizadas no piso, com exceção da que será utilizada para escoamento dos materiais retirados.A respeito das determinações da fiscalização, julgue o item subsequente de acordo com o disposto nas normas regulamentadoras vigentes do Ministério do Trabalho.
A exigência de fechamento de todas as aberturas localizadas no piso, com exceção da que será utilizada para escoamento dos materiais retirados, está correta e constitui medida para provimento de segurança dos trabalhadores que realizarão a demolição.
Por se tratar exclusivamente de demolição, poderiam ser empregadas calhas abertas para a remoção de entulhos.
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