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Jetro entregou a petição inicial de uma ação ordinária no protocolo do fórum competente no dia 8 de agosto. A petição inicial foi distribuída à Terceira Vara Cível no mesmo dia. No dia 9 de agosto, a petição inicial foi despachada pelo juiz, ordenando a citação do réu. O réu foi pessoalmente citado no dia 12 de agosto. O mandado de citação, devidamente cumprido, foi entregue em cartório no dia 25 de agosto e foi juntado aos autos no dia 2 de setembro. Considera-se proposta a ação no dia
No que concerne aos pressupostos processuais, considere:I. Pertinência subjetiva, ativa e passiva, da ação.II. Necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.III. Admissibilidade, em abstrato, do pedido do autor pelo ordenamento jurídico vigente.Tais conceitos dizem respeito, respectivamente,
Quanto à classificação dos prazos processuais, os prazos que podem ser alterados pelo juiz a requerimento das partes e os prazos cuja inobservância acarreta a perda da faculdade de praticar o ato processual são denominados, respectivamente, prazos
Quanto às medidas cautelares, é INCORRETO afirmar:
Na ação civil pública, o réu apelou da sentença condenatória. O recurso terá efeito
No que concerne ao ato disciplinar, considere:I. Ato praticado por autoridade incompetente.II. Ilegalidade da sanção aplicada.III. Parecer contrário à prova dos autos.IV. Ato praticado com inobservância de formalidade essencial.Cabe mandado de segurança contra o ato disciplinar APENAS nas situações indicadas em
O crime, previsto no art. 359-D do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei no 10.028/2000, “ordenar despesa não autorizada por lei: Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”
Nos crimes e sanções penais na licitação, Lei no 8.666/1993,
Claudius entregou quantia em dinheiro a um amigo seu, Julius, oficial de justiça, para que este efetuasse o depósito judicial da pensão mensal devida a sua ex-esposa. No entanto, ele não efetuou o depósito e se apropriou do valor recebido. Nesse caso, Julius
Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública, para que este os utilizasse na propaganda das atividades da sua empresa. A utilização, porém, não chegou a ocorrer. Nesse caso, Reginaldus
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