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A respeito do Código de ética profissional do psicólogo, aprovado pela Resolução CFP n.º 10/2005, julgue o item que se segue.
O psicólogo não deve sugerir os serviços de outros psicólogos quando, por motivos justificáveis, o atendimento não puder ser continuado por quem os assumiu inicialmente, evitando fornecer informações e diagnósticos que possam influenciar a continuidade do atendimento por outro profissional.
O psicólogo não poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, mesmo na situação de pedido do profissional responsável pelo serviço.
Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo por extinção do serviço de psicologia, o psicólogo responsável deverá informar o CRP, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do respeito ao sigilo profissional e as afirmações dos princípios fundamentais do Código de ética, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo profissional, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
A Resolução CFP n.º 13/2007 trata da consolidação das resoluções relativas ao título profissional de especialista em psicologia e apresenta, como anexo, o Manual para credenciamento de cursos com finalidade de concessão de título de especialista e respectivo registro. Considerando essa informação, julgue o seguinte item.
O título profissional de especialista em psicologia e o respectivo registro é concedido pelo CFP, cabendo à sua plenária o recebimento e o exame dos documentos probatórios, assim como a aprovação da concessão do título de especialista.
O título de especialista em psicologia é uma referência à maior dedicação do profissional na área da especialidade, constituindo condição para o exercício profissional de psicólogo.
Configuram-se como critérios para o credenciamento de curso de especialização em psicologia a apresentação da proposta pedagógica, a avaliação das condições físicas e de instalação e a avaliação de titularidade do corpo docente, conforme regulamentado.
O Código de processamento disciplinar trata dos processos disciplinares ordinário, funcional e ético originados das faltas disciplinares e infrações ao Código de ética praticadas por psicólogos no exercício profissional e acionados por qualquer interessado ou, de ofício, pelos conselhos de psicologia. Acerca desse tema, julgue o próximo item.
O processo disciplinar ordinário apura infringência de origem administrativa, o processo disciplinar funcional apura falta disciplinar praticada por conselheiro no exercício do cargo e o processo disciplinar ético apura infrações ao Código de ética
Notificação é o ato que dá conhecimento ao psicólogo processado da instauração do processo disciplinar, bem como lhe concede a oportunidade de se defender no prazo que especifica, citação é o ato que dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa e intimação é o ato que dá conhecimento ao representado da existência de representação, bem como lhe dá oportunidade de prestar esclarecimentos.
As infrações disciplinares ordinárias e as infrações disciplinares funcionais prescrevem em dois anos, a contar da data de conhecimento do fato, o que se caracterizará quando o fato for de conhecimento público. As infrações éticas praticadas pelos psicólogos prescrevem em cinco anos, a contar de seu cometimento ou, quando desconhecidas, do conhecimento do fato.
A Resolução CFP n.º 8/2010 regulamenta a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico do Poder Judiciário. Com base nessa Resolução, julgue o item subsequente.
O psicólogo assistente técnico deve sempre estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiem o atendimento do psicólogo perito e vice-versa para que não haja interferência na dinâmica e na qualidade do serviço realizado.
Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidos pelo CFP.
Com o intuito de preservar o direito à intimidade e a equidade de condições, é permitido ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas.
A avaliação psicológica é uma prática comum em concursos públicos e processos seletivos de natureza pública e privada, consistindo em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades e a profissiografia do cargo. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir à luz da Resolução CFP n.º 2/2016.
É imprescindível a seleção de métodos e técnicas psicológicas embasados em estudos científicos que contemplem as atribuições e responsabilidades dos cargos, incluindo a descrição detalhada das atividades, a profissiografia do cargo, a identificação dos construtos psicológicos necessários e a identificação de características restritivas e(ou) impeditivas para o desempenho no cargo.
Quando da designação de um psicólogo perito por medida judicial para exame dos documentos produzidos pelo psicólogo representante do reclamante e da banca revisora, ele deverá fundamentar seu parecer nesses documentos e nas resoluções produzidas pelo CFP, atendo-se aos quesitos da perícia judicial.
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