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A partir das Resoluções CFESS n.º 568/2010, n.º 569/2010 e n.º 590/2010, julgue o item.
O pagamento da multa implica no saneamento da irregularidade pela instituição de ensino notificada.
A realização de terapias individuais ou em grupo constitui atribuição e competência do assistente social.
O exercício de atividade privativa do assistente social sem a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social competente é infração sujeita à multa. Caso ocorra por até seis meses, corresponderá a uma anuidade vigente.
O não pagamento da multa ensejará a inscrição do débito na dívida ativa da União e a cobrança, por meio de executivo fiscal, perante a Justiça Federal competente.
O infrator terá o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para pagamento da multa.
Com base na Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
As seccionais serão subordinadas, financeira e administrativamente, ao Conselho Regional de Serviço Social de sua jurisdição.
Com base na Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item. Com base na Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
Os bens poderão ser adquiridos diretamente pelas seccionais e integrarão seu patrimônio, cabendo comunicação da aquisição ao Conselho Regional de Serviço Social.
Em caso de indeferimento do processo de registro de inscrição de pessoa física, o valor pago não será devolvido.
O cancelamento do registro da pessoa jurídica não poderá ocorrer ex officio.
O direito de votar e de ser votado nas eleições para o Conselho Regional de Serviço Social caberá apenas na jurisdição da inscrição principal.
Quanto à Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), julgue o item.
A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), nem em caráter complementar.
O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, dispensada a concordância do paciente e de sua família.
Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
A proteção social especial consiste no conjunto de serviços, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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