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Com base na Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
As seccionais serão subordinadas, financeira e administrativamente, ao Conselho Regional de Serviço Social de sua jurisdição.
Com base na Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item. Com base na Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
Os bens poderão ser adquiridos diretamente pelas seccionais e integrarão seu patrimônio, cabendo comunicação da aquisição ao Conselho Regional de Serviço Social.
Em caso de indeferimento do processo de registro de inscrição de pessoa física, o valor pago não será devolvido.
O cancelamento do registro da pessoa jurídica não poderá ocorrer ex officio.
O direito de votar e de ser votado nas eleições para o Conselho Regional de Serviço Social caberá apenas na jurisdição da inscrição principal.
Quanto à Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), julgue o item.
A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), nem em caráter complementar.
O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, dispensada a concordância do paciente e de sua família.
Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
A proteção social especial consiste no conjunto de serviços, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
À luz das Resoluções CFESS n.º 493/2006, n.º 533/2008, n.º 556/2009 e n.º 557/2009, julgue o item.
Para garantir o sigilo, o atendimento efetuado pelo assistente social deve ser realizado com portas fechadas.
A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é exclusiva do supervisor de campo.
Em caso de demissão, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.
Em caso de extinção do serviço social da instituição, o material técnico sigiloso poderá ser incinerado pelo responsável, que também comunicará ao Conselho Regional de Serviço Social.
Ao atuar em equipes multiprofissionais, todos os membros poderão atuar em outras áreas.
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