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À luz das resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
Os Conselhos Regionais deverão enviar ao Conselho Federal demonstrativo analítico dos gastos exclusivos com atos de orientação e fiscalização do exercício profissional, junto com o balancete trimestral.
O profissional deverá requerer o registro secundário se desempenhar atividades por mais de dez dias anuais em jurisdição distinta da do Conselho Regional de registro principal e ativo.
É permitida a transferência do registro profissional secundário.
Enquadram-se no registro facultativo, sem ônus, as instituições que ministram cursos de fonoaudiologia nos níveis de graduação e pós-graduação.
O certificado de registro de pessoa jurídica será revalidado a cada dois anos, mediante requerimento e desde que não haja pendências financeiras e cadastrais.
No que se refere à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 444/2013 (Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia), julgue o item.
O fiscal deverá passar por treinamento, de caráter teórico e prático, em que constem as normas vigentes que regulam o exercício profissional, as diversas áreas que envolvem a atuação fonoaudiológica e as diretrizes e rotinas para a orientação e fiscalização.
São documentos fiscais de uso obrigatório a ficha de verificação fiscal e o termo de encaminhamento/encerramento.
Caso seja necessário, o fiscal poderá ser acompanhado de autoridade policial ou de assessor jurídico durante a fiscalização.
O auto de infração será lavrado quando findo o prazo concedido pela notificação no termo de constatação.
O termo de encaminhamento/encerramento é o documento utilizado nos atos fiscalizatórios que registra a situação de regularidade ou irregularidade do fonoaudiólogo.
A Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais será constituída de sete conselheiros efetivos.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
Compete ao Plenário eleger, por maioria absoluta, para compor a Diretoria, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
A Diretoria será eleita para mandato de dois anos e empossada na primeira sessão plenária extraordinária do colegiado.
O conselheiro regional poderá exercer simultaneamente a função de conselheiro federal.
As delegacias são unidades administrativas auxiliares do Conselho Regional, dotadas de poderes limitados e que não possuem autonomia orçamentária.
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