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Quanto às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue o item.Não dar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa.
Quanto às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue o item.Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.
Quanto às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue o item.Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Quanto às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue o item.O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários não decai por conta do interesse público.
Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a assistência de responsável técnico, registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme a Resolução CONFEF n.º 134/2007. Nesse sentido, julgue o item.Não será permitido o funcionamento de estabelecimentos sem a existência de responsável técnico, ainda que durante a contratação de substituto.
Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a assistência de responsável técnico, registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme a Resolução CONFEF n.º 134/2007. Nesse sentido, julgue o item.A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida por profissional de educação física em, no máximo, dois estabelecimentos em horários compatíveis.
De acordo com as Resoluções CONFEF n.º 23/2000 e n.º 307/2015, julgue o item.A regularização da situação do interessado até a próxima reunião determinará o arquivamento do processo de fiscalização pelo Plenário do Conselho.
De acordo com as Resoluções CONFEF n.º 23/2000 e n.º 307/2015, julgue o item.Em caso de urgência, o profissional de educação física poderá transferir a prestação dos serviços a seu encargo a outro profissional, independentemente da anuência do beneficiário.
De acordo com as Resoluções CONFEF n.º 23/2000 e n.º 307/2015, julgue o item.Ao profissional de educação física é vedado aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar os interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais.
De acordo com as Resoluções CONFEF n.º 23/2000 e n.º 307/2015, julgue o item.É vedado ao profissional de educação física recusar o exercício de atividade profissional, alegando contrariedade à consciência ética, quando permitido por lei.
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