(1,0)
No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item.
O ato administrativo é um ato jurídico, tendo em vista que se trata de uma declaração de vontade do Estado destinada a produzir efeitos jurídicos.
O ato administrativo sujeita-se ao exame de legitimidade por órgão jurisdicional.
Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade juris et de jure.
A executoriedade é a qualidade de que dispõe o ato administrativo para impor obrigações ao administrado, independentemente da aquiescência deste.
Os efeitos prodrômicos dos atos administrativos são aqueles desencadeados durante o período que vai da edição do ato até a deflagração de seus efeitos típicos, existindo enquanto permanecer a situação de pendência do ato.
O ato administrativo, para constituir-se validamente, deve ser editado por um agente público competente.
Motivo é a razão ou circunstância de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato administrativo.
Sem a causa, isto é, sem a correlação de pertinência lógica entre os elementos motivo, conteúdo e objeto, o ato administrativo é ineficaz.
Julgue o item, relativos a agentes públicos.
Os agentes públicos constituem uma categoria genérica de pessoas físicas que, de algum modo e a qualquer título, exercem funções estatais, independentemente da natureza ou do tipo de vínculo que têm com o Estado.
Os agentes políticos são todos aqueles que exercem funções políticas do Estado e titularizam cargos ou mandatos, somente se subordinando à Constituição Federal.
Os servidores públicos são os agentes que têm relação de trabalho profissional e permanente com as entidades de direito público.
Os empregados públicos são todos aqueles que mantêm relação de trabalho profissional e esporádica com as entidades de direito privado da administração pública direta.
Os membros das Forças Armadas são servidores estatais sujeitos a regime jurídico especial, que deve estabelecer normas sobre ingresso e limites de idade, que não gozam de estabilidade.
Recuperar senha