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Em silogismos condicionais, o modo de se provar pela afirmação é chamado
Segundo o artigo 11 da Lei n° 8.429/92, “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”
Segundo o artigo 12° da Lei n° 8.429/92 (com redação dada pela Lei n° 12.120/09), “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”:
Preceitua o artigo 13 da Lei n° 8.429/92 que “Aposse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”. Portanto, é CORRETO afirmar que
Conforme preceitua o inciso XXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas”,
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”:
Preceitua o artigo 62 da Lei n° 9.605/98 que é crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural “destruir, inutilizar ou deteriorar”
Segundo o artigo 63 da Lei n° 9.605/98, é crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Segundo o artigo 64 da Lei n° 9.605/98, é crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Segundo o artigo 2° da Lei n° 10.257/01 (que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal), “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais”:
Segundo preceitua o artigo 4° da Lei n° 10.257/01, ao tratar de Política Urbana, “Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos”,
O artigo 7° da Lei 10.257/01, que trata sobre IPTU progressivo no tempo, preceitua que “em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5°desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5° do art. 5°desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos”. À luz do mandamento do artigo 7° é, portanto, possível afirmar que
O artigo 1° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que
O artigo 7° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que
O artigo 8° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que
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