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Cargo: Técnico Legislativo II x
#112421
Concurso
Câmara de Belo Horizonte-MG
Cargo
Técnico Legislativo II
Banca
CONSULPLAN
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Matérias Diversas
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(1,0)

Sobre as imunidades do chefe do Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

#112420
Concurso
Câmara de Belo Horizonte-MG
Cargo
Técnico Legislativo II
Banca
CONSULPLAN
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(1,0)

“O processo legislativo é o conjunto de atos realizados pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) com o objetivo de fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) e elaborar normas legais, como as leis municipais. O processo legislativo na Câmara Municipal de Belo Horizonte é regido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da instituição (Resolução nº 1480, de 1990), que define as rotinas e os procedimentos a serem adotados pelos vereadores. As normas estabelecem critérios para as atividades parlamentares como criação e apresentação das matérias, tramitação das proposições, discussões de projetos, deliberações, votações e promulgação das normas, ordenamento de despesas, composição de gabinetes e registro de frequência.”

(Disponível em: https://www.cmbh.mg.gov.br/A-C%C3%A2mara/entenda-a-camara/processo-legislativo. Acesso em: 05 de março de 2018.)

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa INCORRETA.

#112419
Concurso
Câmara de Belo Horizonte-MG
Cargo
Técnico Legislativo II
Banca
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(1,0)

Os princípios são necessários para nortear o direito, embasando como deve ser. O caput do art. 37 afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além destes, existem outros consagrados pela legislação infraconstitucional, bem como pela doutrina. Assinale a alternativa que NÃO traz o conceito e/ou efeitos do Princípio da Autotutela.

#112418
Concurso
Câmara de Belo Horizonte-MG
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Técnico Legislativo II
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(1,0)

O julgado a seguir demonstra que o particular contratado não poderá suspender a execução do contrato mesmo que a Administração Pública seja inadimplente, desde que este inadimplemento não extrapole o prazo definido em lei:

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...)

9. As questões relativas ao efetivo cumprimento pelas empresas das obrigações estipuladas no contrato e à satisfação pela empresa pública de suas contraprestações podem ser analisadas na via dos embargos à execução, porquanto a cognição, nesse caso, é ampla.

10. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não aplicação da exceptio non adimpieti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV). (...)

REsp 879046 I DF. RECURSO ESPECIAL. 200610109019-2. Julgamento- 19/05/2009.

A situação trazida pelo julgado transcrito consagra o princípio da:

#112417
Concurso
Câmara de Belo Horizonte-MG
Cargo
Técnico Legislativo II
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(1,0)

Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, a “distribuição de funções não se processa de maneira a preservar com rigidez absoluta a exclusividade de cada órgão no desempenho da sua função que lhe confere o nome”. Assim, conforme o autor, a solução normativa de estabelecer contemperamentos resultaria, ao menos no início, do explícito propósito de compor os chamados ‘freios e contrapesos’, mecanismo por força do qual atribuindo-se a uns, embora restritivamente, funções que em tese corresponderiam a outros, pretende-se promover um equilíbrio melhor articulado entre os chamados poderes, isto é, entre os órgãos do Poder, pois, na verdade, o Poder é uno”.

(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 251 ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 32.)

Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa INCORRETA