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O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos e os deveres e estabelece as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Conforme as disposições contidas no Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue o item.
O fonoaudiólogo tem o direito de opinar e de participar de movimentos que visem à defesa da classe, porém não pode se recusar e exercer a profissão, mesmo que as condições de trabalho não sejam dignas e seguras.
Constitui dever geral do fonoaudiólogo assegurar que a intervenção fonoaudiológica não trará danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
É facultado ao fonoaudiólogo interromper, a qualquer momento, atendimento que esteja realizando, sem que tenha de justificar seus motivos para a interrupção.
Na fixação dos honorários profissionais, o fonoaudiólogo deverá levar em consideração a condição socioeconômica do cliente e da comunidade em que está exercendo o trabalho.
É vedado ao fonoaudiólogo divulgar as especialidades para as quais esteja habilitado em anúncios, placas ou impressos, sob pena de ofensa aos deveres éticos de propaganda e publicidade.
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