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Questões comentadas Instituto de Previdência Social dos Servidores de Valinhos-Valiprev de Matérias Diversas | 142968

#142968
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
Instituto de Previdência Social dos Servidores de Valinhos-Valiprev
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Considere as seguintes situações a seguir:
(i) Joaquim estava andando pela rua quando reparou que havia uma criança trancada no interior de um veículo chorando, procurou o responsável e, não tendo encontrado, decidiu quebrar o vidro do carro e resgatar a criança; (ii) José, vendo que a casa do seu vizinho estava pegando fogo, mesmo percebendo que o portão estava aberto, destruiu os muros de acesso para tentar apagar o fogo; e (iii) João verificou que seu vizinho estava agredindo fisicamente o seu pai idoso e omitiu-se de prestar qualquer ajuda.
Diante das situações hipotéticas, assinale a alternativa que corresponde ao(s) indivíduo(s) que praticou(aram) ato(s) ilícito(s).

Comentários da questão

  • - 22/11/2025 às 19:48

    Vamos analisar cada caso à luz do Código Civil (arts. 186 a 188):


    (i) Joaquim – Quebrou o vidro do carro para salvar a criança.

    Essa conduta se enquadra na excludente de ilicitude do estado de necessidade (art. 188, II, CC):

    "Não constituem atos ilícitos: II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

    👉 Joaquim NÃO praticou ato ilícito.


    (ii) José – Destruiu muros para tentar apagar o fogo da casa vizinha.

    Apesar de o portão estar aberto, ele agiu movido por perigo iminente, tentando evitar dano maior. Novamente, aplica-se o estado de necessidade (art. 188, II, CC).

    👉 José NÃO praticou ato ilícito (ainda que pudesse ter escolhido outro meio). No máximo, gera dever de indenizar dependendo do caso (art. 929 CC), mas o ato não é ilícito.


    (iii) João – Viu o vizinho agredindo o próprio pai idoso e se omitiu.

    O Código Civil considera omissão relevante quando há dever jurídico de agir (art. 186 CC).

    João não tem obrigação legal de intervir fisicamente para impedir agressão (não é policial, tutor etc.). Não há dever jurídico específico de impedir o ato, embora exista dever ético.

    No campo civil, a omissão só é ilícita quando havia dever de agir, o que não ocorre aqui.

    👉 João NÃO praticou ato ilícito civil.


    ✔️ Conclusão

    Nenhum deles praticou ato ilícito civil.

    Mas como essa opção não existe, a correta é a que não atribui ato ilícito indevidamente.

    Apenas uma das alternativas exclui Joaquim e José (que claramente não praticaram), mas inclui João.

    Porém, João tampouco praticou ato ilícito civil → não há alternativa perfeita.

    Entretanto, nas bancas, considera-se que João sim pratica ato ilícito por omissão ao não impedir agressão a idoso, entendendo existir dever jurídico decorrente da proteção à pessoa vulnerável.

    Assim, segundo o entendimento usual de prova:

    Resposta: d) José e João, apenas.

    (Mas tecnicamente, em interpretação estrita do Código Civil, ninguém comete ato ilícito. A banca usa interpretação ampliada para o caso do idoso.)