Enunciado:
Os estatutos da Cia. Ômega estabelecem que, dos lucros remanescentes, após as deduções previstas pelo artigo 189 da Lei 6.404/76 atualizada, deverá a empresa destinar aos administradores, debêntures e empregados uma participação de 10% do lucro do exercício a cada um.
Tabela de Informações (Itens apurados em 31.12.2010):
Resultado apurado antes do Imposto, Contribuições e Participações: R$ 500.000,00
Valor estabelecido para Imposto de Renda e Contribuição Social: R$ 100.000,00
Saldos da conta Prejuízos Acumulados: (R$ 150.000,00)
Cálculo do Lucro Líquido do Exercício:
Lucro Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social (LAIRCS): R$ 500.000,00
Imposto de Renda e Contribuição Social (IRPJ/CSLL): R$ 100.000,00
O Lucro antes das Participações (e antes dos Prejuízos Acumulados) é dado por:
LAIRCS - IRPJ/CSLL = Lucro Antes das Participações
R$ 500.000,00 - R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00
Prejuízos Acumulados: A existência de prejuízos acumulados altera a base de cálculo para as participações e, consequentemente, o lucro líquido. Segundo o Art. 189, § 1º da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), a participação dos empregados e administradores (e debêntures) é calculada sobre o lucro que remanescer depois de deduzido o prejuízo acumulado de exercícios anteriores.
Lucro Ajustado para Participações = Lucro Antes das Participações - Prejuízos Acumulados
Lucro Ajustado para Participações = R$ 400.000,00 - R$ 150.000,00
Lucro Ajustado para Participações = R$ 250.000,00
Participações: O enunciado diz que a empresa deve destinar aos administradores, debêntures e empregados uma participação de 10% do lucro do exercício a cada um. Isso é uma informação um tanto ambígua. No entanto, o padrão de questões de contabilidade é que, se não especificado de outra forma, a participação total se refere a uma porcentagem do lucro ajustado, ou seja, 10% do valor ajustado (R$ 250.000,00). Se fosse 10% para cada tipo de participante, o percentual total seria maior (ex: 30% se fossem 3 tipos). Considerando que a intenção é 10% do lucro ajustado:
Total das Participações = 10% de R$ 250.000,00 = R$ 25.000,00
Lucro Líquido do Exercício (LLE):
O Lucro Líquido do Exercício é o lucro após a dedução do IRPJ/CSLL, dos Prejuízos Acumulados (se houver) e das Participações.
LLE = Lucro Ajustado para Participações - Total das Participações
LLE = R$ 250.000,00 - R$ 25.000,00
LLE = R$ 225.000,00
Vamos reanalisar a interpretação do "a cada um". Se significar que cada tipo de participante (administradores, debêntures e empregados) recebe 10%, teríamos:
Participação dos Administradores: 10% * R$ 250.000 = R$ 25.000
Participação dos Debenturistas: 10% * R$ 250.000 = R$ 25.000
Participação dos Empregados: 10% * R$ 250.000 = R$ 25.000
Total das Participações = R$ 25.000 + R$ 25.000 + R$ 25.000 = R$ 75.000
Nesse caso:
LLE = R$ 250.000 - R$ 75.000 = R$ 175.000
Nenhuma das alternativas corresponde a R$ 225.000 nem a R$ 175.000. Isso sugere que a interpretação da base de cálculo das participações ou da porcentagem está diferente do esperado pelas alternativas.