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Questões comentadas Procon-RJ de Direito do Consumidor | 127551

#127551
Banca
CEPERJ
Matéria
Direito do Consumidor
Concurso
Procon-RJ
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Determinado fornecedor, irritado diante do demorado tempo de pagamento de dívida contraída por seu consumidor Creso, contrata uma banda de música para, a partir das seis horas da manhã, comparecer ao prédio onde reside o devedor e cantar músicas que exaltam a inadimplência, salientando o nome do devedor ao final das canções apresentadas.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Comentários da questão

  • - 17/11/2025 às 07:35

    Vamos analisar o caso à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990):

    O fato descrito envolve cobrança vexatória, humilhante e pública do consumidor, com violação à sua dignidade.

    O CDC estabelece:

    • Art. 42, parágrafo único: O consumidor não pode ser exposto a ridículo ou constrangimento na cobrança de débitos; a cobrança deve ser feita discreta e respeitosa.

    Analisando as alternativas:

    a) Métodos pouco ortodoxos de cobrança são admitidos, como o aqui citado.

    • Errado. O exemplo descrito é absolutamente proibido pelo CDC.

    b) A cobrança deve ocorrer discretamente, buscando o credor preservar a dignidade do devedor.

    • Correto. Está em conformidade com o CDC (art. 42, § único).

    c) Credor e devedor são livres para estabelecer os métodos de cobrança possíveis em relações contratuais.

    • Errado. Há limites legais: não podem violar a dignidade do consumidor.

    d) O consumidor que for cobrado em quantia devida, deve receber o valor em dobro

    • Errado. O CDC prevê devolução em dobro apenas em casos de cobrança indevida, não por atraso legítimo.

    e) Havendo cobrança indevida, o devedor receberá o valor devido em quádruplo, acrescido de juros.

    • Errado. O CDC prevê devolução em dobro, não quádruplo (art. 42, parágrafo único).

    Resposta correta: B – A cobrança deve ocorrer discretamente, buscando o credor preservar a dignidade do devedor.